INSS muda regras e facilita aprovação de auxílio-doença e BPC de R$ 1.100
Solicitação é realizada de forma online
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A pandemia do coronavírus causou uma série de mudanças na vida das pessoas e para a prestação de serviços não é diferente. Assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de lado certas exigências para aprovação de benefícios como auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), que destina o valor de um salário mínimo (R$ 1.100) aos beneficiários.
Dessa forma, portaria publicada pelo INSS recentemente, autoriza a concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica.
Conforme o órgão, essa é uma forma de evitar aglomeração nas agências. Então, a maioria dos serviços estão sendo concentrados pelo aplicativo “Meu INSS” e pela Central de Atendimento 135.
Atualmente, cerca de 598 mil pedidos permanecem na fila de espera da perícia médica, fazendo o segurado ter que esperar pela decisão e liberação do benefício por até 90 dias.
Assim, para solicitar o auxílio-doença ou BPC, basta apenas que o segurado solicite o benefício pela internet mediante a devida apresentação dos laudos médicos. No novo formato, basta que o requerente envie junto ao pedido do benefício, um atestado médico e demais documentos complementares capazes de comprovar a incapacidade alegada para suspender as atividades laborais temporariamente.
Vale ressaltar que o benefício tem o prazo máximo de duração de 90 dias e não pode ser prorrogado. Se após esse período, ainda houver necessidade de receber o benefício, será necessário enviar novo requerimento ao INSS.
Para evitar fraudes, o INSS exige que o segurado envie junto ao requerimento, um termo de responsabilidade atestando a veracidade das informações apresentadas. Ambos os benefícios devem ser solicitados por meio de processo no Judiciário. Assim que o processo estiver em andamento, o segurado fica autorizado a agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento no número 135.
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