Ministério Público afirma que medidas de controle do coronavírus em frigoríficos são insuficientes

MPT alerta que medidas anunciadas em 18 de junho divergem de regras nacionais e internacionais; setor foi epicentro da pandemia em MS.

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Nota técnica do MPT (Ministério Púbico do Trabalho) contesta pontos da portaria conjunta 19/2020, do Governo Federal, que fixou normas de Saúde e Segurança dos trabalhadores de frigoríficos e laticínios durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a liberação da testagem dos funcionários como condição para funcionamento das empresas.

As regras foram publicadas em 18 de junho e teriam divergências de referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo MPT. O setor frigorífico foi um dos epicentros da pandemia em Mato Grosso do Sul –indústrias de carnes ajudaram a doença a se espalhar por cidades como Guia Lopes da Laguna, Bonito e, mais recentemente, Dourados.

A nota aponta referências técnicas em 10 pontos, como definições de casos suspeito, contactante e de grupo de risco e regras de distanciamento entre trabalhadores e de uso de EPIs (equipamentos de proteção individual).

O MPT argumenta que a regra que desobriga as empresas de realizarem a testagem de todos os trabalhadores como condição para a retomada das atividades não segue estratégias para evitar o contágio comunitário da Covid-19.

“Dessa forma, a medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-Cov-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, corre-se o risco de iniciar-se novo surto de Covid-19 no estabelecimento, com graves repercussões à saúde pública local”, destacou a nota do MPT.

Regras para definir ‘caso suspeito’ de coronavírus também foram contestadas pelo MPT

Em outro ponto contestado, a Procuradoria do Trabalho alerta que a definição de “caso suspeito” pela portaria exige que o trabalhador apresenta “quadro respiratório agudo”, o que diverge de protocolo do Ministério da Saúde focado na população em geral –que exige apenas a manifestação de sintomas de síndrome gripal para o caso ser considerado suspeito.

“A exigência de condições mais gravosas para o enquadramento como caso suspeito para os trabalhadores mostra-se, pois, como violação ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, salientou o MPT, ao também qualificar como insatisfatório o fato de a portaria não prever o afastamento do contactante de caso suspeito, o que contraria normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da própria OMS (Organização Mundial de Saúde).

“A fixação deste padrão normativo tende a incrementar e expandir os casos de contaminação nas plantas frigoríficas, já que prevê sistemática absolutamente alheia ao princípio da precaução, com violação direta ao direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal”, alerta a nota.

MPT alerta para norma que reduz distanciamento social entre trabalhadores de frigoríficos

Em outro ponto, o MPT adverte que a portaria federal, além de flexibilizar diretrizes de Saúde Pública e de reduzir o distanciamento interpessoal para 1 metro (contra norma da Organização Internacional do Trabalho que prevê distância mínima de 2 metros entre as pessoas), admite distâncias ainda menores mediante uso de máscaras –que não são reconhecidas como EPIs–, aumentando o risco de transmissão de doença infecciosa.

Vice-coordenador nacional do Codemat (Coordenação de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) do MPT, o procurador Luciano Lima Leivas alerta que o documento tem como objetivo apresentar as referências técnicas com o propósito de reduzir os riscos de adoecimento dos trabalhadores do setor frigorífico e, por extensão, da própria população dos pequenos e médios municípios que são sede desta modalidade de organização empresarial.

“Espera-se com as referências técnicas que a normatização federal e as normatizações estaduais e municipais incorporem em seus textos referências mais precaucionistas, porquanto a própria Portaria Conjunta nº 19 prevê a possibilidade de revisão do seu conteúdo e garante a autonomia dos Estados e municípios para elaboração de padrões normativos mais vocacionados à promoção da saúde coletiva”, explicou o procurador.

O documento também trata das regras sobre autosserviço em buffets de refeitórios, medidas de busca ativa e triagem de trabalhadores, atividades de fiscalização e a ausência de dispositivo acerca do fluxo de informações epidemiológicas. A nota técnica foi assinada pela Codemat e pelo Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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