Governo de MS lança “Refis da Pandemia” com ICMS e multas do Procon

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (21) do DOE (Diário […]

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Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (21) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). Criado em 2019, o programa deveria terminar em março, mas com o início da pandemia de Covid-19, o governo autorizou a prorrogação sucessivas vezes.

Desta vez, as penalidades aplicadas pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) também poderão ser renegociadas.

O programa segue aberto para adesão até o dia 30. No caso do ICMS, podem ser renegociadas dívidas geradas até 31 de julho deste ano. O contribuinte pode optar por três formas de pagamento.

A primeira delas, à vista, com desconto de 95% em multas e demais encargos e mais 80% nos juros. 

Outra opção é parcelar entre duas e 60 vezes, com redução de 75% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de dez Uferms (Unidades Fiscais de Referência) e não seja inferior a 5% do crédito tributário. Com a Uferms cotada a R$ 35,49 em dezembro, isso significa que esse vencimento deve ser pelo menos de R$ 354,90.

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) também terá as mesmas condições. Esse é o mesmo prazo para renegociar as dívidas relativas às multas do Procon, Iagro e Imasul, nas mesmas formas oferecidas.

“Pressão”

A inclusão dos débitos referentes a multas das autarquias supracitadas atende pedido da Fiems (Federação das Indústrias de MS).

Estima-se que, atualmente, existam multas que totalizam R$ 4 milhões apenas no Procon-MS, das quais, a metade, já está na PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para execução.

O órgão é favorável em renegociar dívidas com empresários multados, mas que sejam penalidades aplicadas aos comerciantes e industriais de pequeno e médio porte.

A proposta estava em pacote de projetos elaborado em novembro, e deu entrada na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) no início deste mês. A matéria foi aprovada na penúltima sessão do ano.

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