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Transparência

Refis pode ter desconto de até 95% para devedores de ICMS e fazendeiros em MS

Projeto que propõe novo Refis estadual considera as dificuldades econômicas provocadas pela pandemia de novo coronavírus.
Arquivo -
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues

O governo do Estado mandou projeto de lei à Assembleia Legislativa para retomar o programa de pagamento e parcelamento estadual, o popular Refis. A iniciativa considera a crise econômica provocada pela pandemia de novo coronavírus e dá descontos de até 95% dos juros de mora e multa sobre débitos tributários e administrativos, com benefícios direcionados a fazendeiros e devedores do ICMS.

O programa prevê negociação de dívidas relativas ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) vencidos até 31 de julho de 2020.

Pelas regras sugeridas, quem optar por pagar à vista, em parcela única, terá desconto de 95% sobre multa e juros de mora. De duas a 20 parcelas, o perdão chega a 75% sobre juros e multa. A redução é de 60% no caso de parcelamento da dívida entre 21 e 60 vezes.

O contribuinte deverá aderir ao Refis até o dia 23 de dezembro e dar o primeiro sinal de pagamento (em parcela única ou primeira parcela) até 30 de dezembro.

Há também a opção de postergar em 30 dias o prazo para pagamento dos débitos em ICMS formalizados até 31 de julho deste ano.

Projeto de novo Refis facilita renegociação para fazendeiros

O texto enviado pelo governador (PSDB) ainda autoriza a concessão de novo prazo, de até 30 dias, para pagamento da contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). A taxa incide sobre movimentação de combustíveis e atividades agropecuárias. Os débitos poderão ser quitados em parcela única ou parcelados.

Uma vez aprovado, o Refis propõe também redução de juros e multa sobre dívidas relativas ao ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) geradas até 31 de outubro de 2020. O projeto prevê pagamento em parcela única ou em até 48 vezes, com descontos de 60% a 95% sobre juros e multa.

Além disso, o programa vai conceder descontos e parcelamentos também sobre multas administrativas aplicadas por (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). As condições são as mesmas relacionadas aos débitos relativos ao ICMS.

O projeto foi protocolado ontem (3) na Assembleia. O governo solicitou tramitação em regime de urgência.

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