Reinaldo mantém IPVA de 3,5% para carros usados e vantagem para donos de carro zero
O Governo do Estado divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (7), a base de cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2019. Quem optar por pagar a parcela única do imposto até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 15%. Outra forma de pagar o tributo é parcelando em até cinco […]
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O Governo do Estado divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (7), a base de cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2019. Quem optar por pagar a parcela única do imposto até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 15%.
Outra forma de pagar o tributo é parcelando em até cinco vezes. Nesse caso, o contribuinte terá os dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 31 de maio para pagar cada parcela.
A modalidade parcelada só pode ser escolhida caso o contribuinte não pague menos que R$ 30, no caso de motocicletas, e R$ 55, no caso dos outros veículos, para cada mês.
Para 2019, o Governo do Estado manteve as alíquotas e descontos concedidos para este ano. Com carga tributária equivalente a 2% do valor do veículo para proprietários de caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo.
Já proprietários de veículos de passeio e camionetes, terão carga tributária equivalente
a 3,5%; enquanto proprietários de veículos de passeio com capacidade de até oito pessoas movidos a diesel terão alíquota de 4,5%.
Também terá desconto de 50% o contribuinte que tiver comprado veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de até 150 cilindradas, de revendedores credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores de Mato Grosso do Sul, durante todo o ano de 2019.
Os descontos previstos pelo decreto que divulgou a base de cálculo do IPVA 2019 não se aplicam em caso da primeira tributação do veículo, mesmo caso o contribuinte pague a parcela única dentro do prazo.
Caso o contribuinte discorde dos valores da base de cálculo, ele pode entrar com recurso pela impugnação do imposto, no prazo de até 20 dias a contar da publicação do decreto nesta terça-feira.
O não pagamento do IPVA 2019 impede que o veículo do contribuinte possa ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, segundo o decreto.
Para consultar a base de cálculo do IPVA 2019 do seu veículo e mais detalhes sobre as regras de pagamento, basta clicar aqui.
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