Mudança na vacinação contra aftosa na fronteira gera economia de R$ 900 mil

Região vai deixar de vacinara todo o rebanho duas vezes por ano

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Região vai deixar de vacinara todo o rebanho duas vezes por ano

Os pecuaristas da região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai não vão mais precisar vacinar todo o rebanho contra a aftosa duas vezes por ano. Portaria publicada nesta terça-feira pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) permite que, a partir deste ano, os criadores de gado dessa região tenham um calendário igual ao da região de Planalto, que imuniza todo o gado em maio, junto com o restante do Estado, e depois, entre outubro e novembro, vacina os bovinos com até 24 meses.

A mudança, que vem depois de 8 anos, vai tirar de uma etapa da vacinação em torno de 300 mil animais, o que, em valores de hoje, significa economia de R$ 900 mil aos produtores, considerando que uma dose de vacina custa em torno de R$ 3,00. A obrigatoriedade de vacinar os animais na região de fronteira havia sido imposta em 2008, quando houve um foco da doença. Em todo o Estado, o rebanho é de 19,6 milhões de cabeças de gado.

Conforme diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal), Luciano Chiochetta, o bom resultado da eficiência vacinal foi confirmado em teste realizado pelo MAPA, permitindo a autorização. Segundo ele, a partir de uma solicitação vinda da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) em junho, a Iagro expediu parecer favorável à equiparação e fez o pedido ao MAPA que, baseado no resultado da eficiência vacinal, autorizou a mudança.

Conforme a Iagro, não foi possível nivelar os períodos de vacinação devido a um compromisso que o Mato Grosso do Sul cumpre com a OIE (Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) de fiscalizar a vacinação contra febre aftosa em todo Estado. “Devido à quantidade expressiva de animais e a extensão do nosso território, não é possível que a equipe da agência realize todo esse trabalho, com a eficiência que prezamos, ao mesmo tempo”, explicou o diretor presidente. Essa complexidade de vacinação, segundo ele, justifica a existência de um calendário para cada região.

A portaria do Ministério destaca a continuação da obrigatoriedade da vacinação de todo rebanho bovino e bubalino na primeira etapa, em maio, assim como a necessidfade de utilização das vacinas devidamente registradas e controladas pelo Mapa.

Cronograma

Hoje, em Mato Grosso do Sul, o Estado é dividido em três regiões sanitárias distintas para efeitos de controle da vacinação, que são a região 1, do planalto, a região 2, do Pantanal, e a região 3, da fronteira.

A região 3 é composta pelas propriedades de fronteira com o Paraguai, definidas por uma portaria de 2008 como antiga ZAV (Zona de Alta Vigilância), que engloba a área total dos municípios de Antônio João, Japorã e Mundo Novo e parte dos municípios de Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas, conforme lista publicada naquela oportunidade com o nome das propriedades, seus proprietários e sua localização.

Na primeira etapa, onde é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, na região 1, a vacinação ocorre no período de 1º a 31 de maio e o registro da vacinação de 1º de maio a 15 de junho.

Para a região 2 – onde existe a opção por ser aplicada a vacina na etapa de maio ou na etapa de novembro – no período de 1º de maio a 15 de junho deve ser realizada a vacinação e de 1º de maio a 30 de junho o registro e, para a região 3, o período de 1º de abril a 15 de maio deve ser realizada a vacinação e no período de 1º de abril a 30 de maio o registro.

Para a segunda etapa da vacinação – de novembro – a região 1, aplica a vacina de 1º a 30 de novembro e tem de 1º de novembro a 15 de dezembro para o registro. A região 2 vacina de 1º de novembro a 15 de dezembro e registra de 1º de novembro a 30 de dezembro. A região 3, pode vacinar de 1º de outubro a 15 de novembro, registrando a vacinação de 1º de outubro a 30 de novembro.

Em todos os casos, o registro da vacinação deve ser realizado diretamente pelo produtor, via web, no site http://www2.iagro.ms.gov.br/ ou em casos específicos, e a critério da IAGRO, em seus escritórios locais.

A portaria prevê ainda a possibilidade de antecipação da vacinação contra febre aftosa, até 15 dias do início das campanhas, desde que o pedido seja feito através de requerimento enviado a Divisão de Defesa Sanitária Animal da IAGRO, juntamente com o parecer favorável do Inspetor Local e finaliza lembrando que é proibida a vacinação de suídeos, ovinos e caprinos contra febre aftosa.

Para o diretor presidente da Acrissul, a mudança autorizada pelo Mapa representa a evolução do sistema de defesa animal do Estado que, ao cumprir com suas obrigações com eficiência, pode lançar mão de ferramentas de defesa, reduzindo os custos para o Estado e para os pecuaristas sem nenhum tipo de risco para a sanidade dos animais.

“Hoje contamos com fiscalização móvel, postos fixos, ações de vigilância nas propriedades, cadastro georreferenciado de todas as propriedades de fronteira e realizamos intensa fiscalização durante o período de aplicação da vacina”, destaca Luciano, lembrando que o Estado mantém há oito anos o status de zona livre de febre aftosa com vacinação, sem nenhum incidente registrado, desde então, avalia.

Conteúdos relacionados

Bolsa Família
salário