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Consumidor

Justiça suspende cobrança de parcelas da 123 Milhas nos cartões de crédito

Decisão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa
Lucas Caxito -
123 milhas
Site do 123 Milhas (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas para a empresa 123 Milhas que foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data do vencimento da fatura.

A decisão da desembargadora Shirley Bertão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa. A Justiça ainda estabeleceu de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.

Em agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, e entrou com pedido de recuperação judicial.

No mês seguinte, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123 Milhas para o pagamento de créditos aos clientes lesados, e suspendeu o processo de recuperação judicial.

A suspensão é provisória e vale até a conclusão de perícia para verificar as condições de funcionamento da empresa.

Mato Grosso do Sul

De acordo com o portal Consumidor.gov, site do onde podem ser consultadas e registradas as de consumidores contra empresas, existem, no total, 576 registros em Mato Grosso do Sul entre 18 de agosto, data do anúncio oficial da suspensão da emissão de passagens, e esta segunda-feira (27).

Procon-MS notificou a 123 Milhas sobre instauração de processo administrativo que cobra explicações sobre a suspensão de seus pacotes e passagens da linha promocional. Atualmente, empresa acumula 165 reclamações formalizadas no Procon Estadual.

“Há prazo de 20 dias, conforme o artigo 21 do Decreto Estadual nº 15.647/2021, para que a empresa explique ao Procon-MS situações como o número de consumidores sul-mato-grossenses afetados pela suspensão de pacotes e passagens promocionais, medidas adotadas para compensar eventuais prejuízos, prazo para restituição total e se esta será realizada com pagamento de valores em espécie”, informa a entidade de defesa ao consumidor.

*Com informações da Agência

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