Desinformação sobre passagem grátis para idosos e PCDs rendem 700 pedidos em 4 anos
Os registros feitos na Agems tiram dúvidas e também reúnem reclamações de usuários
Thalya Godoy –
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Pessoas com deficiência e idosos com mais de 60 anos em Mato Grosso do Sul têm o direito à gratuidade ou desconto em passagens de viagens intermunicipais desde setembro de 2011. O benefício é assegurado a cidadãos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. No entanto, em quatro anos, a Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) registrou mais de 700 contatos de pessoas com dúvidas ou reclamações a respeito do benefício.
Mesmo com o benefício garantido há mais de dez anos, os usuários ainda sofrem com falta de informações, desde as mais simples como renovação da carteirinha ou sobre como ter acesso ao desconto ou gratuidade nas passagens.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos, atual Agems, ficou responsável pelas medidas legais, regulamentares e aplicação de multas para a Lei 4.086/2011, que instituiu o benefício.
Entre 2019 e os dois primeiros meses de 2023, a Ouvidoria do órgão recebeu 763 contatos sobre o benefício.
Nesse período, a procura por informações foi responsável por 87% do contato dos beneficiários, com 677 notificações.
Como solicitar ou renovar a carteira do Passe Livre Intermunicipal lidera a lista de pedido de informações na Agems, seguido sobre como funciona o benefício ou sobre benefícios para linhas interestaduais. O ano passado foi o período que rendeu mais notificações na Agems, com 272 pedidos de informações.
Em contrapartida, entre 2019 e 2023 foram registradas 96 reclamações, especialmente de idosos que relataram não ter obtido o desconto ou a gratuidade. Eles foram responsáveis por 76% dos protocolos de reclamação sobre benefícios tarifários na Ouvidoria.
Em nota, a agência reguladora afirma que entende que a lei é cumprida devido ao teor das notificações. Contudo, a maior dificuldade das transportadoras é fazer com que o beneficiário entenda as limitações da lei.
“Contudo, podem ocorrer problemas pontuais nos procedimentos das transportadoras. Nesse contexto, sempre que constatado procedimento em desacordo com a legislação vigente, as transportadoras fazem o reembolso dos valores pagos indevidamente pelos beneficiários”, disse o texto.
Procon-MS
O Procon estadual é outro órgão que os beneficiários podem procurar para fazer reclamações. De 2019 a 2022, foram registradas 35 notificações sobre o benefício. Desta vez, as notificações têm um teor de reclamação.
Entre os motivos da busca dos consumidores pelo Procon Estadual, estão como a concessão ser ofertada em apenas um dia por semana, a empresa afirmar que não possui veículos “convencionais”, forçar o pagamento dos 50% ou conceder o benefício na ida e se negar ao desconto na passagem de volta.
Atualmente, o órgão tem 11 reclamações em aberto. Para entrar em contato com o Procon-MS, acesse o site https://www.procon.ms.gov.br/formulario-de-reclamacao/.
Quantos assentos são reservados?
A reserva das passagens e emissão dos bilhetes podem ser feitas, no máximo, até sete dias antes da viagem. Cada beneficiário pode emitir até 20 bilhetes por ano.
A lei estadual estabelece a seguinte reserva de assentos gratuitos:
- Pessoas idosas: dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus;
- Pessoas com deficiência: dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus.
Ainda é previsto que, caso os assentos gratuitos previstos para os idosos estejam ocupados, é assegurado a eles o desconto de 50% sobre o preço da passagem, até o limite máximo de mais dois assentos em ônibus ou de um assento em micro-ônibus.
Segundo a Lei 4.086/2011, a contrapartida para as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é poder utilizar créditos no valor concedido a gratuidades ou descontos no momento de apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Qual é a classificação de pessoas com deficiência?
Para comprovar a deficiência, a pessoa deverá apresentar o laudo original do médico com a indicação do respectivo código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
De acordo com a lei estadual, são consideradas pessoas com deficiência:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, e a visão monocular devidamente comprovada.
- Deficiência mental/intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer;
- Trabalho;
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Como conseguir o benefício?
Para garantir o benefício de gratuidade ou desconto nas passagens intermunicipais em Mato Grosso do Sul, é preciso seguir esse passo a passo:
- Estar cadastrado no Órgão Gestor Estadual de Assistência Social, por meio dos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) do município;
- Apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário e um documento oficial de identificação na solicitação do serviço.
A Carteira de Identificação de Beneficiário é de uso exclusivo do beneficiário e tem validade de quatro anos. Uma segunda via poderá ser emitida em caso de perda ou extravio somente com a apresentação do boletim de ocorrência.
Como fazer reclamações?
A Agems disponibiliza alguns canais da Ouvidoria para tirar dúvidas ou fazer reclamações. A orientação é que o usuário envie a mensagem acompanhada de uma foto do bilhete de passagem ou as seguintes informações que constam nele: nome da transportadora, data e horário da viagem, origem e destino.
Nas situações em que fica comprovado o descumprimento da lei por parte das transportadoras, a Ouvidoria da Agems solicita o reembolso do valor pago indevidamente pelo beneficiário.
- WhatsApp: 67 3025-9505
- Telefone: 0800 600 0506
- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
- Site: www.agems.ms.gov.br
- MS Digital: disponível nas lojas de aplicativo.
- Atendimento presencial: Av. Afonso Pena, 3026, Centro, Campo Grande-MS.
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