Universidade de Campo Grande terá que pagar R$ 5 mil de indenização por problemas em aula virtual
Alunos instauraram processo reclamando do funcionamento de aulas virtuais
Karina Campos –
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Acadêmicos da antiga Anhanguera Educacional ganharam na Justiça o direito de indenização de R$ 5 mil por problemas no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, alunos instauraram processo pela prestação de serviços em 2014.
Conforme a coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), a ação é coletiva, porém, cada aluno deverá ser indenizado individualmente.
Dentre as principais reclamações no portal listadas na ação estão: funcionamento precário do ambiente virtual; falta de informações adequadas e claras aos estudantes sobre questões acadêmicas e administrativas; demora ou ausência de respostas soluções às solicitações e reclamações de estudantes e indução de estudantes ao erro na adesão a financiamentos estudantis.
Os pedidos da Defensoria foram acolhidos parcialmente pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e a instituição de ensino foi condenada a prestar informações completas, claras e fundamentadas aos estudantes, com entrega dos documentos pertinentes no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento da medida.
A universidade também foi condenada a indenizar cada aluno ou ex-aluno vítima por danos morais no valor fixado em R$ 5 mil para cada um, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença. A sentença ainda está sujeita a recurso.
Após o julgamento definitivo da causa em grau recursal, estudantes que foram lesados com o funcionamento dos serviços administrativos e educacionais prestados pela instituição de ensino terão direito da aplicação de multa por não fornecer a documentação solicitada ou não prestar informações adequadas, claras e fundamentadas ao aluno no prazo de 10 dias e receberão o valor indenizatório quando tiver sido vítima da má prestação dos serviços.
Como ter direito a indenização?
Para isso, os alunos deverão comprovar que são ou foram alunos da Anhanguera Educacional, como contrato de matrícula, certidão de matrícula ou diploma de graduação, e receberam uma má prestação do serviço administrativo durante o seu curso, à qual é classificada em:
• Falta de acesso ao serviço de atendimento ao aluno (canais de comunicação da instituição não funcionarem);
• Prestação de informações inadequadas aos alunos considerando o tipo de reclamação ou requerimento que ele tiver apresentado;
• Descumprimento injustificado do prazo de 10 dias para responder às solicitações dos alunos.
“A Defensoria Pública orienta que o eventual cumprimento dessa sentença somente deve ser buscado após o julgamento dos recursos que forem apresentados pela instituição de ensino. Para facilitar a todos, a instituição promoverá a ampla divulgação do resultado final do processo para que todas pessoas prejudicadas possam exercer o seu direito”, disse a coordenadora do Nuccon, Jane Inês Dietrich.
Além disso, a defensora pública esclarece que “os alunos que ingressaram com ação individual em seu favor com este mesmo tipo de problema não poderão ser beneficiados com a sentença da ação coletiva”.
A reportagem entrou em contato por telefone com a assessoria da Uniderp, que na época prestava o atendimento em parceria com a Anhanguera, e aguarda um posicionamento.
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