Universidade de Campo Grande terá que pagar R$ 5 mil de indenização por problemas em aula virtual

Alunos instauraram processo reclamando do funcionamento de aulas virtuais

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
ambiente virtual AVA indenização
Alunos reclamam de mau funcionamento da ferramenta (Foto: Reprodução)

Acadêmicos da antiga Anhanguera Educacional ganharam na Justiça o direito de indenização de R$ 5 mil por problemas no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, alunos instauraram processo pela prestação de serviços em 2014.

Conforme a coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), a ação é coletiva, porém, cada aluno deverá ser indenizado individualmente.

Dentre as principais reclamações no portal listadas na ação estão: funcionamento precário do ambiente virtual; falta de informações adequadas e claras aos estudantes sobre questões acadêmicas e administrativas; demora ou ausência de respostas soluções às solicitações e reclamações de estudantes e indução de estudantes ao erro na adesão a financiamentos estudantis.

Os pedidos da Defensoria foram acolhidos parcialmente pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e a instituição de ensino foi condenada a prestar informações completas, claras e fundamentadas aos estudantes, com entrega dos documentos pertinentes no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento da medida.

A universidade também foi condenada a indenizar cada aluno ou ex-aluno vítima por danos morais no valor fixado em R$ 5 mil para cada um, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Após o julgamento definitivo da causa em grau recursal, estudantes que foram lesados com o funcionamento dos serviços administrativos e educacionais prestados pela instituição de ensino terão direito da aplicação de multa por não fornecer a documentação solicitada ou não prestar informações adequadas, claras e fundamentadas ao aluno no prazo de 10 dias e receberão o valor indenizatório quando tiver sido vítima da má prestação dos serviços.

Como ter direito a indenização?

Para isso, os alunos deverão comprovar que são ou foram alunos da Anhanguera Educacional, como contrato de matrícula, certidão de matrícula ou diploma de graduação, e receberam uma má prestação do serviço administrativo durante o seu curso, à qual é classificada em:

• Falta de acesso ao serviço de atendimento ao aluno (canais de comunicação da instituição não funcionarem);

• Prestação de informações inadequadas aos alunos considerando o tipo de reclamação ou requerimento que ele tiver apresentado;

• Descumprimento injustificado do prazo de 10 dias para responder às solicitações dos alunos.

indenização nuccom
Jane Inês Dietrich, coordenadora do Nuccom (Foto: Divulgação/Defensoria Pública)

“A Defensoria Pública orienta que o eventual cumprimento dessa sentença somente deve ser buscado após o julgamento dos recursos que forem apresentados pela instituição de ensino. Para facilitar a todos, a instituição promoverá a ampla divulgação do resultado final do processo para que todas pessoas prejudicadas possam exercer o seu direito”, disse a coordenadora do Nuccon, Jane Inês Dietrich.

Além disso, a defensora pública esclarece que “os alunos que ingressaram com ação individual em seu favor com este mesmo tipo de problema não poderão ser beneficiados com a sentença da ação coletiva”.

A reportagem entrou em contato por telefone com a assessoria da Uniderp, que na época prestava o atendimento em parceria com a Anhanguera, e aguarda um posicionamento.

Conteúdos relacionados