A Anhanguera Educacional Participações S.A. () e a Cogna Educação S.A., pertencentes ao mesmo grupo econômico, foram condenadas ao pagamento em R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, após denúncia de assédio moral por meio de situações de humilhação, constrangimento e terror psicológico praticadas contra trabalhadores por funcionários de em cargos de chefia e supervisão.  Além disso, terá que pagar mais R$ 50 mil a cinco funcionários assediados, totalizando R$ 550 mil. Os fatos foram relatados em duas ações civis movidas pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). 

De acordo com o MPT-MS, investigações constataram que quatro empregados do setor de estúdio da Anhanguera-Uniderp, em Campo Grande, vinham sendo expostos a situações humilhantes e de amedrontamento. Os relatos foram confirmados por meio de documentos como registros de trocas de mensagens e emails. “ […] ficaram comprovadas repetidas condutas de vigilância ostensiva, ameaças de dispensa, retaliações e isolamento, especificamente em relação aos empregados do departamento”, afirma o órgão ministerial em nota.

Ao fundamentar as ações, o procurador Paulo Douglas Moraes transcreveu trechos dos depoimentos prestados pelas vítimas e por alguns outros trabalhadores. Ele ilustrou casos individuais em que teria sido comprovado o assédio moral, a exemplo do desligamento de um funcionário que fez constar por escrito no seu pedido de demissão o fato de que passou por assédio moral. O ex-empregado também apresentou laudo médico psiquiátrico atestando crises de ansiedade e insônia relacionadas ao ambiente de trabalho.

Outro fato importante sublinhado pelo procurador no processo é que um dos assediadores, mesmo transferido para a sede da Anhaguera em Londrina (PR), tentou influenciar os empregados do estúdio para que ajudassem a empresa nos processos trabalhistas e, de lá, continuou a coordenar esse assédio mediante a ajuda local da tutora. Além disso, os próprios empregados remanescentes do estúdio ingressaram com reclamações trabalhistas em 2018, requerendo remuneração por acúmulo de funções, e passaram a atuar como testemunhas dos demitidos, o que teria fomentado as práticas de assédio moral e perseguição. 

Antes da significativa redução do quadro de pessoal, o setor tinha entre 30 e 40 profissionais. Em sua defesa, uma das empresas sustentou que a demissão ocorreu em razão de reestruturação, que resultou na extinção do estúdio de gravação de aulas, embora os cursos EAD nunca tivessem sido interrompidos. No entanto, o MPT-MS refutou essa justificativa pois a TV Pantanal, pertencente ao grupo econômico, poderia absorver os trabalhadores pela semelhança de condições em que os serviços são prestados.

“Ficou comprovado que os trabalhadores denunciaram as práticas assediadoras e nenhuma providência foi tomada. Ao contrário de providências protetivas, a ré demitiu todos os funcionários dos estúdios de uma só vez, logo após a denúncia deles de assédio perante o MPT e sem observar a estabilidade que detinham”, assinalou o juiz Marco Antonio de Freitas, o juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no tocante à ausência de atitude reparadora por parte da universidade, limitando-se a negar os fatos.

Questionada, a Uniderp respondeu por meio da assessoria de imprensa que não se manifestaria por enquanto. “A Uniderp informa que irá se posicionar sobre o tema na esfera jurídica, já que o processo ainda está em andamento”, diz nota enviada à reportagem do Midiamax.

Decisão

Com a sentenças, as empresas deverão cumprir 11 obrigações de fazer e de não fazer, entre as quais coibir, prontamente, qualquer tentativa de preconceito ou assédio que lhe seja comunicada e comprovada; abster-se de cometer atos discriminatórios contra os empregados que exerçam seu direito de ação perante o Judiciário Trabalhista; promover diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho; empreender pesquisas que permitam a verificação periódica da qualidade do ambiente laboral, e adotar estratégias eficientes de intervenção precoce, visando à preservação do clima de recíproco respeito. A multa é de R$ 20 mil por cada constatação de item violado e o valor da penalidade, se houver, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os dois funcionários autores das condutas ilegais também ficam impedidos de praticar atos que configurem assédio moral, como ameaças, vigilância ostensiva, retaliação, perseguição, desrespeito e especialmente tratamento hostil dos seus subordinados, seja isolada ou coletivamente, bem como de discriminar os subordinados que exerçam direito subjetivo público de ação perante o Judiciário Trabalhista.

Diante da gravidade dos fatos, o juiz arbitrou a condenação em danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos quatro trabalhadores demitidos do setor de estúdio da Anhaguera-Uniderp em maio do ano passado. Uma quinta empregada da universidade, que não integrava a equipe, mas foi atingida por perseguição em via reflexa, também deverá ser indenizada no importe de R$ 50 mil pela dispensa discriminatória vinculada unicamente ao fato de o marido ter ajuizado reclamação trabalhista contra a empresa. 

Os trabalhadores do estúdio serão ainda ressarcidos pelo período de estabilidade sindical. Ao analisar outros exemplos de ilicitudes apontados pelo MPT-MS, o magistrado fixou o pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, considerando diversos indícios de ofensa aos interesses da sociedade, como tentativas das rés de frustrar o acesso de seus colaboradores à Justiça do Trabalho e movimentação contra a eleição de empregado do estúdio para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), revelando nítida prática antissindical.