A 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande condenou a empresa OFX Assessoria Contratual, mais conhecida como “O Facilitador”, a devolver R$ 8,7 mil a um casal de aposentados por contratos de prestação de serviços. Os idosos foram até a empresa após verem um anúncio na televisão prometendo reduzir dívidas.

Na petição, a defesa dos aposentados narra que eles pagaram R$ 22,3 mil inicialmente e quitaram parcelas acreditando que os débitos seriam renegociados, mas o casal continuou recebendo cartas de cobrança dos credores.

Na iminência de perderem o carro, os idosos desistiram da renegociação dessa dívida e pediram que ‘O Facilitador’ continuasse financiando os débitos referentes a cartão de crédito. Sem resposta, eles deixaram de pagar o carnê.

Ao todo, o casal pagou R$ 9,4 mil e teve – assim como diversos consumidores – que recorrer ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), onde pediram a rescisão do contrato e recebeu a informação de que parte da dívida foi renegociada pela empresa.

Já a defesa de ‘O Facilitador’ sustentou que a empresa oferece serviços de negociação administrativa de contratos firmados perante instituições financeiras, atividade legal, e que jamais prometeu reduzir 70% da dívida dos autores e que nunca orientou os idosos a ignorar as chamadas telefônicas de cobrança.

Juíza rescinde contratos com O Facilitador, mas nega indenização

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes observou que O Facilitador informou que prestou o serviço contratado, mas que a empresa não apresentou provas contundentes disso.

“De igual forma, a ré não comprovou que trabalhou para obter o máximo possível de desconto junto aos contratos pendentes dos autores com seus credores para quitação dos mesmos”, pontuou.

A magistrada decidiu por rescindir os contratos dos aposentados e determinou a devolução dos R$ 8.715 pagos, mas negou indenização por danos morais, por não haver provas de constrangimento moral.

“No caso, ainda que os autores tenham percebido o mau funcionamento dos serviços ou qualquer irregularidade na prestação destes e, por sua vez, efetuado reclamações sobre a situação junto ao Procon/MS, não restou demonstrada qualquer ameaça aos seus bons nomes e às suas morais, porquanto não houve qualquer ataque às suas honras subjetivas”, concluiu a juíza Vânia.