Construtoras são condenadas em R$ 30 mil por esgoto ‘a céu aberto’ no complexo da Homex

Moradores afirmaram que dejetos transbordavam e criavam poças no quintal

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Imóveis abandonados por construtoras foram invadidos
Imóveis abandonados por construtoras foram invadidos

As massas falidas da Homex Brasil Construções LTDA e Projeto HMX3 Participações LTDA foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações por danos morais, em razão do vazamento de esgoto no complexo de apartamentos construídos no bairro Paulo Coelho Machado, em Campo Grande. O valor é referente à sentença de R$ 10 mil em indenização para cada um dos três moradores que acionaram judicialmente as empresas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), disponível para consulta pública. Consta que os consumidores compraram imóveis mediante financiamento via o extinto programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, depois que receberam as chaves, logo nos primeiros dias, começaram a perceber que o esgoto transbordava, lançando dejetos em um terreno ao lado, bem como no córrego Lageado, que passa por ali.

Em 2013, passando por dificuldades financeiras, a Homex acabou anunciando que não tinha condições de concluir as obras, deixando inúmeras unidades inacabadas. Assim, o empreendimento foi alvo de invasão e, por meio de ligações irregulares e aumento da demanda, o problema do esgoto piorou. Os dejetos começaram a transbordar e chegaram a voltar pelo ralo das residências, criando poças no quintal e causando grandes transtornos.

Inicialmente, os moradores acionaram a concessionária Água Guariroba, o município de Campo Grande e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Foi movida ação na 2ª Vara de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que chegou a uma conclusão por meio da apresentação de melhorias que resolveria os problemas. No entanto, o esgoto continuou dando dores de cabeça  dentro do complexo.

Assim, três moradores ingressaram com outra ação junto à 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, solicitando indenização por danos morais contra a Homex e a HMX3, bem como contra o município, a concessionária e o Imasul. A Águas alegou que a responsabilidade pelas instalações internas eram das construtoras e que os dejetos voltavam em razão de defeito na execução dos projetos, e que não responderia por isso. 

O Imasul alegou que não houve pedido de licenciamento ambiental e que a fiscalização neste sentido é de responsabilidade do município. O município, por sua vez, alegou que o mau funcionamento do esgoto ocorreu por responsabilidade das empresas, que não executaram o projeto como previsto. A Homex e a HMX3 disseram que deixaram as obras por dificuldades financeiras, mas que haviam deixado o esgoto instalado regularmente.

Assim, ao julgar o caso, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as empresas. “Observa-se das perícias realizadas no local, no que concerte ao Projeto HMX3 Participações LTDA e ao HOMEX Brasil Construções LTDA., que a responsabilidade não decorre de falha de projeto, mas de vício na execução do sistema de esgoto, o qual foi construído de forma defeituosa, permitindo seu retorno. Foi também conclusiva no sentido de que o fato que ocasionou os problemas na referida rede, especialmente os extravasamentos, se deram em razão da interferência de agentes externos, quais sejam, as incorretas ligações de águas pluviais promovidas pela população local”, afirmou em sua decisão.

Assim, as empresas terão que pagar R$ 10 mil para cada um dos três moradores. Elas também foram condenadas ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, mas em razão da situação de falência, o juiz transferiu o pagamento para os moradores, no total de 10% do que vão receber em indenização. Estes 10%, serão transferidos a Águas Guariroba, Imasul e município.

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