Consumidor toma susto ao receber, no mesmo mês, contas de luz com diferença de R$ 98
Ambas as contas tem vencimento no mesmo dia, 14 de janeiro de 2015
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Ambas as contas tem vencimento no mesmo dia, 14 de janeiro de 2015
Um médico veterinário, morador de Campo Grande, ficou espantando ao receber duas contas de energia elétrica cuja diferença de valores é de R$ 98,22, ambas com vencimento em 14 de janeiro de 2015.
A primeira conta, feita pelo leiturista em dezembro de 2014, traz o valor de R$ 417,29. Contudo, a outra conta, que foi enviada pelo correio, vale R$ 515,51.
De acordo com o médico veterinário Flabio Ribeiro de Araújo, além isso, a Enersul/Energisa (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) o orientou a pagar a conta mais cara, medida que afronta a lei e a jurisprudência.
“Liguei na empresa e me orientaram a pagar a conta mais cara, afrontando o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que nesses casos o cliente deve pagar a conta mais barata, ou seja, me passaram uma orientação ilegal”, reclama Flabio.
O consumidor diz que esse fato causa uma insegurança jurídica muito grande, já que qualquer valor pode ser colocado nas contas. “Eu penso que a população é enganada o todo tempo. Qualquer número pode ser colocado e não há ninguém para fiscalizar isso. Isso já deve ter acontecido várias vezes”, conta.
Com medo de ter a luz cortada, Flabio informou que já pagou a conta de R$ 417,29 e vai esperar a Enersul se pronunciar. Por outro lado, a empresa informou que essa divergência foi causada por um erro no sistema. Nestes casos, de acordo com a assessoria de imprensa da Enersul, uma nova fatura, baseada na média, será emitida e enviada pelos Correios.
A empresa nega a informação passada para o cliente, que o orientou a pagar a fatura mais cara. Nesses casos, o consumidor deve pagar a mais barata, segundo a empresa concessionária. Além disso, a Enersul afirma que, se o cliente pagar a conta mais cara, este valor será abatido no mês seguinte.
Opinião de especialista
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Leandro Amaral Provenzano, a jurisprudência dos tribunais e dos juízes de primeiro grau determina que, nesses casos, a conta mais barata seja paga.
Com o pagamento de uma das contas pelo consumidor, Provenzano alerta que a outra fatura pode continuar valendo, gerando, assim, uma conta de luz paralela que cobra o mesmo mês de consumo.
“Ele deve procurar a Enersul para que a empresa exclua a conta mais cara, já que esta é apenas uma média que eles calculam, ou seja, a conta que realmente vale foi a feita pelo leiturista. Se a empresa não excluir tal conta ou se cortar a energia do consumidor, ele poderá entrar com uma ação de danos morais”, explica.
O advogado avisa que esse tipo de demanda é mais comum do que as pessoas pensam. “Eu já peguei mais de 80 ações parecidas a essa. Eu aconselho os consumidores a conferirem o consumo indicado nas contas com o mostrado nos relógios medidores. Se houver algum problema todos tem o direito de reclamar”, conclui.
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