O Consórcio Guaicurus sofreu derrota na 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, assim, terá que pagar pensão vitalícia para passageira que se acidentou em Campo Grande.
Conforme os autos, a vítima sofreu fraturas e invalidez parcial permanente, atrapalhando sua capacidade laboral após o acidente. Conforme o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, ficou comprovado por meio de laudo pericial a situação da vítima.
Isso justifica a fixação de pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho, correspondente a 50% da remuneração da autora à época dos fatos. A indenização por danos morais ficou em R$ 10 mil.
Consórcio tentou excluir pensão
O colegiado afastou o pedido do Consórcio de exclusão da pensão, bem como sua alegação de ausência de provas sobre a dinâmica do acidente.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, destacou.
Pensão em parcela única
A Justiça também rejeitou a pretensão da vítima quanto ao pagamento da pensão em parcela única. Isso porque ela não comprovou que o Consórcio possui capacidade econômica para arcar com o montante de uma só vez.
Ainda segundo o processo, o juiz não reconheceu os lucros cessantes pleiteados pela autora, pois ela continuou a receber normalmente sua remuneração após o acidente, não havendo prejuízo financeiro direto.
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