Após atraso na divulgação dos nomes dos selecionados para receber R$ 1,2 mil, dentro do Programa MS Supera, o prazo para entrar com recursos abriu nesta segunda-feira (6).

Além disso, a relação com os motivos pelos quais o estudante foi inabilitado ou desclassificado também foi divulgada. O prazo para entrar com recurso vai até o dia 9 de maio, no sistema disponível na página do MS Supera, clicando aqui.

Nesta segunda, leitores do Jornal Midiamax relataram dificuldades em ingressar com recurso. Questionada, a Sead informou que o sistema opera normalmente e o prazo segue aberto.

Aqueles que não foram aprovados podem apresentar recurso na “área do candidato”, no site da Sead. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, de forma clara e objetiva, com no máximo 1,5 mil caracteres, e instruídos com as razões que justifiquem a revisão pretendida, sob pena de não conhecimento.

No caso de dúvidas, é possível contatar a Sead:

  • enviar mensagem pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br (informar nome completo, CPF e telefone para que possamos dar a devolutiva no menor tempo possível)
  • você pode ligar ou mandar mensagem via WhatsApp (67) 3314-4848.

Atrasos no MS Supera

Após 10 dias de atraso, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) publicou na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial a primeira lista de candidatos aprovados e inabilitados para o programa MS Supera. O resultado era aguardado com ansiedade pelos inscritos.

Essa primeira listagem ainda não é a final, já que a fase de recurso está aberta. Os recursos serão apreciados de 10 a 23 de maio, e em seguida a lista oficial será divulgada.

MS Supera

O programa foi criado com o objetivo principal de conceder benefício social aos estudantes de baixa renda e vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os indígenas, para a permanência nos cursos universitários e de educação profissional técnica e para reduzir a evasão escolar.

O habilitado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para proporcionar condições de permanência no ensino e conclusão do curso.

Requisitos:

  • Comprovar renda individual de até 1 (um) salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta;
  • Estar aprovado ou matriculado em curso de graduação, presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Estar matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, presencial ou a distância, que possua duração mínima de 18 (dezoito) meses ou de 800 (oitocentas horas);
  • Não possuir graduação de nível superior;
  • Ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
  • Não constar como beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
  • Não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.

Os beneficiários atuais do Programa Vale Universidade e Vale Universidade Indígena serão migrados automaticamente para o Programa MS Supera, nos termos da Lei e da regulamentação.