Nesta segunda-feira (1), empresário de Campo Grande e ex-professor universitário teve pedido de prisão decretado por juiz por não pagar pensão por cerca de 18 meses. Ter que recorrer à Justiça para que os filhos recebam o que é deles por direito, como a pensão alimentícia, é situação recorrente pós-divórcio em famílias das mais variadas realidades financeiras, inclusive entre pais com situação financeira estável.

Para falar sobre o problema o Jornal Midiamax conversou com o advogado Ygreville Gasparin Garcia, que atua nas áreas de Direito Público e Direito das Famílias. Ele deu dicas para evitar que famílias passem pela “dor de cabeça” de lidar com processos longos por pensão na Justiça, e também evitar que a situação acabe em detenção, como o caso que acabou com pedido de prisão decretado hoje.

De acordo com Ygreville , o primeiro passo em processos de divórcio sempre é tentar uma negociação, um acordo amigável entre as partes. Ele cita uma situação em que isso foi tentado entre um ex-casal que teve dois filhos juntos.

“O juiz, quando recebe o processo (de divórcio), já decide que é possível, já no começo do processo, sem ouvir a parte contrária, fixar a pensão para os filhos. A lei autoriza, tão logo o divórcio decretado, fixar a pensão para os filhos. É aí que começa o calvário”, conta o advogado. 

Caso envolvendo empresário de Campo Grande

O que era para ser simples, no entanto, se arrastou por meses na vida de uma das clientes atendidas por Ygreville.

“Desde o começo, ela teve dificuldade quanto ao recebimento da pensão, tanto é que tivemos que, num primeiro momento, dar início a uma execução de alimentos para que o pai das crianças fosse obrigado a realizar o pagamento”, compartilha o especialista.

O genitor das crianças é uma pessoa com recursos, era professor universitário e dono de uma clínica, portanto, sua posição de empresário poderia facilitar a localização e ainda significar que não haveria problema no pagamento da pensão. Mas, não foi o que aconteceu. 

O homem nunca era localizado em seus endereços e, por isso, meses se passaram. Com isso, a dívida foi aumentando até que ele finalmente pudesse ser localizado. 

“E aí, quando ele foi encontrado, tão logo recebeu a intimação sob a pena da prisão pelo prazo de até três meses em regime fechado, ele realizou esse pagamento. Mas já no mês seguinte parou de pagar o restante”, detalha o advogado.

Novamente os advogados tiveram que iniciar outro processo de execução de alimentos para poder cobrar o genitor. Com isso, o tempo foi passando e a pensão em atraso se acumulou por tanto tempo que chegou a totalizar mais de um ano e meio. Diante da falta de resolução do caso, nesta segunda-feira (1) foi expedido novo mandado de prisão do genitor.

Irresponsabilidade

“O que se percebe, então, é que o pai das crianças não realiza espontaneamente o pagamento da pensão, mesmo havendo ordem judicial para tanto. Então, no primeiro momento, foi necessário dar início ao cumprimento de sentença para que ele fosse obrigado a pagar, e só pagou quando intimado, sob pena de prisão, e já no mês seguinte deixou de pagar novamente”, detalha o advogado.

Quando ele novamente deixou de pagar a pensão, um novo processo foi aberto e demorou um ano e meio até que a ordem de prisão saísse, obrigando o genitor a saldar a dívida. 

“É uma dívida que já se avolumou, se tornou expressiva, mas exclusivamente em razão da inércia, da desídia (descuido) do pai que deixou de cumprir com essa obrigação, que é mais do que uma obrigação legal fixada pelo juiz, é uma obrigação moral de pai”, esclarece o Ygreville.

Problema independe de classe social

No entanto, o advogado explica que, independente da classe social, desde a mais baixa até a mais alta, esses problemas sempre acompanham essas situações. “O ser humano continua sendo ser humano, tem atritos, tem vontades, têm interesses, e esses desentendimentos muitas vezes são carregados de questões pessoais que sobrepõem a razão”, afirma. “Então, tanto o mais rico quanto o mais pobre, no momento de raiva, age de forma muito semelhante”, analisa. 

“E uma das maneiras de fazer isso é quando o pai não quer pagar os valores pedidos pela mãe na tentativa de, entre aspas, ‘prejudicar a mãe’. Embora já tenha sido bastante evoluída essa situação de quem fica com os filhos, na grande maioria das vezes quem fica com a guarda é a mãe, e quem tem criança, até quem não tem, sabe que criança tem um custo elevado. São gastos com escola, alimentação, vestuário, lazer, saúde. A mãe ficando com essa criança, ela tem um gasto maior, tem uma despesa maior, tem um trabalho maior”, explica o advogado. 

No entanto, o pai, segundo ele, por causa daquela questão de fim de relacionamento ou de uma situação não resolvida, acaba não querendo pagar pensão para “prejudicar a mãe”, e muitas vezes ele também alega que a criança não precisa de “tudo aquilo”. “Então, ele acha que esse valor é o suficiente, é só isso que eu vou fazer. E aí a situação desemboca no judiciário”, completa o especialista.

Há ainda o fato de que muitos pais, mesmo quando ainda conviviam com a ex-esposa e os filhos sob o mesmo teto, que não têm noção do quanto demanda uma criança, nem “conhecimento das necessidades básicas de suas atividades.” 

“Esse é o motivo pelo qual quase todas às vezes a questão acaba judicializando, independentemente da classe social, porque a mãe é a responsável por cuidar dos filhos, ela sabe da rotina dos filhos, fica com os filhos, e o pai muitas vezes, desconhece como que é a realidade da criança”, explica o advogado.

Por isso, é importante destacar que a pensão não é para a mãe, a pensão é para a manutenção do filho. “É desse ponto, depois do atrito, depois da briga, do rompimento, seja o rico, seja o pobre, que às vezes os pais esquecem”, completa.