Prefeitura diz que reajuste dos servidores será definido nesta semana e pode ser apenas inflação
Enquanto Campo Grande estuda percentual, Governo do Estado já definiu 5% para repor inflação
Adriel Mattos, Clayton Neves –
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A prefeitura de Campo Grande ainda está definindo como aplicará o reajuste salarial de 2023 para os servidores públicos municipais. Porém, o índice não deve ser maior que a inflação do período.
Durante evento de entrega dos prêmios da Nota Premiada Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (Patriota) disse que o percentual será fechado ainda nesta semana.
“Tivemos ontem [segunda-feira, 8] uma reunião com algumas categorias de servidores. Ainda nesta semana teremos fechamento do valor e como vai ser”, explicou.
Já a secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, explicou que esse índice deve ser apenas a reposição inflacionária.
“Não temos valores fechados, mas o máximo que poderia ser feito é a reposição da inflação. Estamos acima do teto de gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal e vamos trabalhar para ver qual percentual conseguimos”, justificou.
Governo de MS vai repor inflação no reajuste dos servidores em 2023
O Governo do Estado se adiantou e vai conceder 5% de reajuste aos funcionários públicos de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 110/2023 já foi aprovado em primeira discussão pela Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS).
O índice de 5% visa a recomposição da perda inflacionária. Na justificativa do projeto, o governador Eduardo Riedel (PSDB) frisa que esse percentual de revisão salarial “não se estende aos servidores públicos estaduais ocupantes dos cargos de professor, especialista em educação, professor-leigo e professor do quadro suplementar, ativos e inativos com paridade, e a seus respectivos pensionistas”.
Ele lembra que o piso nacional dos profissionais da educação é regido pela Lei Federal 11.738/2008, logo, a categoria terá projeto próprio de aumento salarial.
Caso aprovada, a proposta passa a vigorar a partir de 1º de maio para os servidores do Estado e nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas para os integrantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado.
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