Uma mulher de conseguiu na Justiça, que um gerado em “barriga solidária” pela “irmã” fosse registrado como seu filho. O processo foi impetrado pela Estadual.

Conforme o defensor público, Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, a assistida é mãe de três mulheres maiores de idade, filhas de seu primeiro casamento. “Ao se casar novamente, a assistida e seu atual marido tiveram o desejo de estender a família com um filho. Contudo, devido aos fatores de idade e laqueadura, a mulher é incapaz de engravidar novamente”, detalha o defensor.

Diante da impossibilidade, a filha mais velha da assistida se ofereceu como “barriga solidária”, ou seja, gerar o próprio “irmão”. “Para realização do projeto parental, dado o alto custo da inseminação artificial por meio de clínicas de reprodução assistida existentes na rede privada de saúde e não havendo recursos suficientes para tanto, a família começou a cogitar a possibilidade de realizar ‘inseminação caseira'”.

Vale destacar que o projeto parental do casal e com ele o desejo de ampliação familiar foi acolhido por toda a família extensa. “A família obteve êxito em todo o processo e a criança nasceu saudável. Para resguardar os direitos fundamentais pertencentes, em especial o reconhecimento de sua filiação materna, a Defensoria ajuizou ação pedindo autorização que o competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais promova o registro do nascimento da assistida como sendo a mãe da criança”.

Para fundamentar a ação, segundo o defensor, foi elaborado um relatório social a partir de entrevista com a família e, inclusive, uma declaração médica sobre o caso.

Com parecer favorável do Ministério Público, a Justiça deferiu o pedido da Defensoria e a assistida conseguiu registrar o recém-nascido.