Reintegração de posse de moradores em uma área de invasão na região do Los Angeles, mais precisamente no bairro das Perdizes, entre as ruas Cassim Contar e Almirante Cochrane, não tem prazo para ser executada. Contudo, não deverá haver obstáculos legais.

É o que fala o procurador do município de , Alexandre Ávalo Santana, que afirmou ao Jornal Midiamax que a desocupação está embasada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que destravou vários cumprimentos de reintegração. Entretanto, ainda não tem uma data definida.

Decisão do STF

A medida foi instaurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, no dia 31 de outubro de 2022. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia.

Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:

1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

Na decisão, o ministro destacou que houve alteração no cenário epidemiológico no Brasil, com redução do número de casos e de mortes e aumento da cobertura vacinal. Barroso apresentou uma série de dados que comprovam o arrefecimento dos efeitos da pandemia e justificou que, por esse motivo, não há razão para prorrogar novamente a suspensão de despejos. Mas ressaltou a necessidade de medidas de transição em prol da garantia dos direitos humanos. (Com informações do Portal STF).

Leia a íntegra da decisão.

Realidade na comunidade

Enquanto isso, os moradores dormem com o temor constante de perderem as suas moradias, sejam elas de uma humilde construção de alvenaria ou barracos de lona e madeira.

Sônia Peralta, de 46 anos, é moradora da invasão e narrou para a reportagem os últimos acontecimentos. “O pessoal da prefeitura voltou para tirar foto dos documentos das pessoas, falaram que iam entregar pra AMHASF (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), parece que eles estão vendo o que vão fazer”, disse ela.

Sobre a situação de medo constante, ela declarou que “todos os moradores estão com medo de ficar na rua. As pessoas têm medo da patrola passar por cima de tudo”.

E concluiu sobre o desejo comum de muitos ali. “Esse lugar estava cheio de mato e lixo. Os ladrões escondiam as coisas roubadas aqui. As pessoas entraram e [fizeram] as suas casinhas, se tirar vai começar tudo de novo. Nós não queremos de graça, queremos pagar uma prestação barata para a prefeitura. Pagar água e luz. Tem muitas crianças, idosos e até deficientes aqui”, disse ela.

O que diz a prefeitura

Em nota, a PMCG (Prefeitura Municipal de Campo Grande) disse que: “No que compete à (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) informamos que uma vez constatada a ocupação indevida de área pública por meio de invasão são tomadas as providências cabíveis ao caso, sendo a notificação ao invasor”.

A Prefeitura informou, ainda, que “transcorrido o prazo da Notificação e a irregularidade ainda permaneça será formalizado processo administrativo e encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as devidas providências” e que “invasão de área pública é um ato infracional na esfera administrativa conforme o Código de Polícia Administrativa, Lei n. 2909 – Artigo 5º, § 2º “Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal Promoverá as medidas Judiciais cabíveis para pôr fim a mesma”.

Já a questão de regularização fundiária deve ser verificada junto à Amhasf e o andamento do processo judicializado junto à PGM”.

O que diz a procuradoria do município

Sobre a necessidade do uso da força, o Procurador-geral do Munícipio, Alexandre Ávalo Santana, informou que “o município vai seguir o comprimento da decisão no sentido de retirar [as pessoas]”.

“O ato da desocupação com reforço da segurança passa por um colegiado que avalia a situação. Não temos uma data [para a reintegração]”, concluiu.

Sobre as ações da Amhasf

Em nota, a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) informou que estará na área para realizar cadastro e levantamento do quantitativo de famílias para fins de estudo de viabilidade de atendimento, haja vista que elas não faziam parte do programa de regularização fundiária do município. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul também está acompanhando o caso e, juntamente com a Amhasf, está verificando a melhor solução possível.

O prazo

Terminou no dia 16 de janeiro de 2023 o prazo para moradores no bairro , em Campo Grande, desocuparem a área irregular entre as ruas Cassim Contar e Almirante Cochrane. A prefeitura informou que a invasão na área pública vem sendo acompanhada desde junho do ano passado, prestando assistência às famílias que se encaixam em programas habitacionais.

Moradores relataram ao Jornal Midiamax que moram há três anos no local, por não ter condições financeiras para arcar com o aluguel de imóvel. Segundo eles, cerca de 35 famílias vivem em barracos de madeira e lona, outros investiram em materiais de construção.