Publicada no DOE-MS desta quinta-feira (1º), a Lei nº 6.063 foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul e institui a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público do Estado.

Assim, as repartições públicas estaduais poderão afixar cartaz contendo informações sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Então, fica estabelecido que o cartaz deverá ser colocado em local de fácil visualização, com escrita legível, contendo a seguinte descrição:

“São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.”

Lei será obrigatória nas repartições públicas estaduais que, por iniciativa própria, afixam cartazes sobre as penalidades relativas ao desacato a servidores públicos. Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento foi assinado pelo governador Eduardo Riedel.