Idosos relatam dificuldade em conseguir assentos gratuitos em viagens mesmo após decisão do STJ
Lei determina a reserva de dois assentos 100% gratuitos para idosos
Monique Faria –
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Mesmo após decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) – que determina o direito de idosos sul-mato-grossenses, com renda de até dois salários mínimos, realizarem viagens interestaduais gratuitamente – passageiros afirmam que é raro conseguir a passagem gratuita. Em alguns casos, as empresas não costumam cumprir a lei.
O aposentando, Mario Massashi Kakihata, 65 anos, mora em Campo grande, mas é natural do Paraná. Por isso, tem cadastro em diversas empresas de ônibus. Mario conta que em algumas empresas é mais fácil de conseguir os dois bilhetes gratuitos. Em outras, porém, nem tentando com três meses de antecedência seria possível.
“Quando é viagem para dentro do Estado, eu não costumo pagar nada. Mas fica mais difícil conseguir para outro estado porque são duas vagas por ônibus. Depende da empresa, também”, explica.
A aposentada Josefa Marques Mazarão, de 68 anos, costuma viajar muito e afirma que raramente consegue a vaga gratuita. Ela acaba pagando a metade ou o valor total, em alguns casos. “Às vezes você consegue a metade, mas teve vezes que tive que pagar o valor total. Hoje ainda consegui a metade, mas não é sempre”, afirma.
Assentos gratuitos são difíceis para viagens dentro e fora do Estado
O aposentado Nilson Bento Pereira, de 71 anos, é de Três Lagoas, e mora em Campo Grande há cerca de um ano, para fazer tratamento de hemodiálise. Nilson conta que, algumas vezes em que precisou da passagem gratuita para sua cidade natal, teve o direito negado, mesmo com os bilhetes reservados ainda disponíveis.
“Eu já precisei de passagem e já chegou vezes em que percorri todas as empresas que fazem a cidade, e ninguém cedeu passagem para mim, eu tive que pagar a metade”, comenta.
A decisão do STF determina que dois assentos do ônibus sejam reservados gratuitamente, e caso essas vagas já estejam preenchidas, os demais idosos possuem direito a 50% de desconto na passagem. Porém, o aposentado conta que já passou por situações em que o assento lhe foi negado, devido ao horário da viagem.
“Dependendo do horário, eles falam que não tem disponível para idoso. Eu acho errado, porque nosso direito é para qualquer horário. Agora mesmo eu vou ali pegar uma passagem no horário de 23h30 para Três Lagoas, não sei se vou conseguir”, explica.
Determinação do STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o direito de idosos com renda de até dois salários mínimos obterem a gratuidade ou desconto em viagens interestaduais em Mato Grosso do Sul.
A decisão do ministro Gurgel de Faria prevê que as empresas devem oferecer dois bilhetes gratuitos por veículo ou desconto, no mínimo, de 50% no valor das passagens, quando as vagas gratuitas já foram preenchidas.
A decisão embasada no art. 40 do Estatuto do Idoso também estabelece que não há restrições de classe do veículo e nem de dias ou horários.
O Recurso Especial contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi interposto pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
Na decisão, o ministro Gurgel apontou que a medida do TJ-MS limitava direitos dos idosos.
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