Ibama notifica 25 fazendas ao redor da Reserva Indígena Kadiwéu a fazerem plano de combate ao fogo
Ação foi realizada simultaneamente em cinco estados brasileiros e, segundo o Ibama, reduziu em 90% o foco de incêndios em reservas florestais
Graziela Rezende –
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O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) notificou 25 fazendas ao redor da Reserva Indígena Kadiwéu, em Porto Murtinho, a 443 km de Campo Grande, a realizarem um plano de combate ao fogo e assim preservarem as reservas florestais.
De nome Apoena, a operação foi realizada simultaneamente em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Goiás, envolvendo o Ibama e Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais).
“Estamos notificando as propriedades rurais limítrofes as terras indígenas, para que os proprietários executem ações de prevenção de incêndios, como construções de aceiros de, no mínimo 3 metros de cada lado das cercas, e realizem a aquisição de materiais para ajudar no combate em possíveis casos de focos de fogo”, afirmou ao Jornal Midiamax a superintendente do Ibama, Joanice Battilani.
Segundo a superintendente, os fazendeiros também foram orientados quanto ao período proibitivo do uso do fogo. “Eles podem inclusive responder a crime ambiental, em caso de ser comprovado a origem do foco de fogo no imóvel”, explicou.
Reserva Kadiwéu tem 48 indígenas brigadistas
Atualmente, ainda de acordo com o Ibama, a Reserva Kadiwéu possui 48 brigadistas indígenas. São ao todo três bases, com 15 brigadistas e um chefe de brigada em cada, totalizando a equipe de combate aos incêndios florestais.
Ao todo, a Reserva Kadiwéu possui 540 mil hectares e a extensa área, em muitos momentos, dificulta o controle do fogo, causando sérios danos ambientais. Com as ações deste ano e de 2022, a superintendente avalia o trabalho como positivo e redução de 90% da entrada de fogo na reserva pelas propriedades limítrofes.
Ainda conforme a superintendente, os proprietários de terras também foram informados do início do estado de emergência ambiental no estado, conforme Decreto Estadual n. 65 de 20/07/2023, além do prazo de 180 dias, ressaltando as condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle sobre qualquer vegetação.
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