Decreto permite que servidores penais de diferentes áreas exerçam funções da Polícia Penal em MS

O decreto regulamenta a capacitação para que policiais provenientes da Administração e Finanças, bem como da Assistência e Perícia, possam desempenhar funções da Polícia Penal

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Policiais penais
Policiais penais (Divulgação)

Em decreto publicado nesta sexta-feira (10) no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), estabeleceu a regulamentação para que policiais penais oriundos das áreas de Administração e Finanças, assim como Assistência e Perícia, possam desempenhar as funções da Polícia Penal no Estado.

Os servidores terão a oportunidade de se capacitar por meio de um curso institucional com uma carga horária mínima de 40 horas, oferecido pela Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, podendo haver colaboração com outros órgãos e instituições públicas ou privadas.

Após a conclusão da capacitação e o preenchimento dos cargos de Gestor de Atividades do Sistema Penal, os servidores provenientes dos cargos transformados de Agente Penitenciário Estadual, das áreas de Assistência e Perícia e de Administração e Finanças, estarão aptos a exercer as atividades da Polícia Penal.

Segundo o decreto, essa regulamentação atende aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.846, de 30 de março de 2022, que trata da reorganização das carreiras Polícia Penal e Gestão de Atividades do Sistema Penal do Subgrupo Segurança Penitenciária em MS.

“Os policiais deverão passar por capacitação específica, definida em regulamento editado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, para que possam atuar nas atribuições próprias do cargo de Policial Penal, inclusive em relação ao uso de arma de fogo e à qualificação necessária, quando for o caso”, destaca a lei.

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