Confira quais motoristas profissionais poderão mudar categoria da CNH de graça em MS

Programa Voucher Transportador ofertará isenção de taxas do Detran e em cursos de qualificação profissional

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Caminhão auxílio
Voucher Transportador prevê mudança de categoria da CNH sem custos (Foto: Arquivo/Midiamax)

Os motoristas profissionais de Mato Grosso do Sul poderão fazer a mudança de categoria para “D” e “E” na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de graça por meio do programa “Voucher Transportador” (Programa Estadual de Qualificação Profissional para Motoristas de Veículos de Carga e de Ônibus).

A Lei 6.055/2023, que institui o programa Voucher Transportador, foi publicada no DOE-MS (Diário Oficial do Estado), na última sexta-feira (15). 

O texto traz os critérios para a isenção dos custos na mudança de categoria da CNH e para os cursos de qualificação profissional que serão oferecidos aos motoristas.

Além disso, o texto prevê o atendimento prioritário a pessoas desempregadas ou fora do mercado de trabalho e para pessoas que “garantam um alto grau de empregabilidade”, considerados os aspectos como experiência, faixa etária e formação escolar.

A gradação de categoria será possível para CNH expedida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de qualquer unidade federativa. Porém, os motoristas precisam morar, no mínimo, um ano em Mato Grosso do Sul a partir da data da inscrição.

Confira quais as isenções Voucher Transportador:

  • Taxas de serviços, cobradas pelo Estado, referentes ao processo de mudança para as categorias D ou E da CNH já expedida;
  • Aos cursos de qualificação profissional;
  • Taxas referentes à homologação do certificado dos cursos especializados;
  • Exame e primeiro reexame psicológico;
  • Exame e primeiro reexame médico;
  • Exame especial por junta médica, quando necessário;
  • Exame e primeiro reexame toxicológico;
  • Curso de prática de direção veicular;
  • Exame e primeiro reexame de prática de direção veicular

Quem não pode participar do Voucher Transportador?

  • Tenha sido condenada definitivamente pela prática de crime na condução de veículo automotor;
  • Necessite reiniciar o processo de habilitação, por descumprimento aos requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB;
  • Tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada;
  • Deseja transferir o processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação.

Programa terá cotas para negros e mulheres

A lei ainda prevê a reserva de vagas para mulheres, pessoas com deficiência, negros e indígenas, desde que atendam aos requisitos e condições do prorgama. 

O percentual será definido por meio de ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

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