Carnaval é feriado? Advertência por álcool? Entenda os direitos do trabalhador em MS
Para alegria dos foliões ou indiferença de quem não pula Carnaval, as festas continuam em Campo Grande. Na Capital, a programação é extensa em vários locais com festas matinês, blocos e shows. Mas, afinal, Carnaval é feriado? O trabalhador terá que cumprir expediente? A legislação trabalhista explica que os foliões terão que ter cautela. Carnaval […]
Karina Campos –
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Para alegria dos foliões ou indiferença de quem não pula Carnaval, as festas continuam em Campo Grande. Na Capital, a programação é extensa em vários locais com festas matinês, blocos e shows. Mas, afinal, Carnaval é feriado? O trabalhador terá que cumprir expediente? A legislação trabalhista explica que os foliões terão que ter cautela.
Carnaval não é considerado feriado nacional, portanto, não está no calendário para dispensa. A advogada trabalhista Larissa Cantero Pereira ressalta que se a empresa decidir dispensar os funcionários na data comemorativa, pode exigir a reposição de horas.
Com exceção dos municípios ou estados em que haja legislação específica decretando o feriado, ocasião em que a dispensa se torna obrigatória e não mais facultativa do empregador.
Os acordos entre patrão e funcionário para dispensa podem acontecer de forma individual ou na norma coletiva, com os sindicatos ou convenções, por exemplo.
Não havendo previsão, o empregador poderá acordar com o trabalhador, a compensação das horas não laboradas em outros dias, exceto aos domingos, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Geralmente e dependendo da categoria, as convenções são coletivas, como no caso da Febraran (Federação Brasileira de Bancos), que definiu o recesso considerando a resolução do Conselho Monetário Nacional.
O que acontece se o funcionário faltar?
“Em caso de falta do trabalhador, o empregador poderá realizar descontos em seu salário, inclusive atingindo o descanso semanal remunerado e sendo ainda a falta injustificada, poderá sofrer advertência, suspensão de dois dias e até mesmo demissão. Como já exposto, nos estados e municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, o expediente ocorrerá normalmente como qualquer outro dia de trabalho, sem direito a folga ou pagamento de horas extras”, explica.
Moderação
Para a Justiça, se o trabalhador comparecer sob efeito de álcool ou entorpecentes, o empregador pode determinar uma advertência, caso aconteça mais vezes, o empregado será encaminhado para um tratamento. A embriaguez habitual no trabalho pode causar justa causa se não estiver em tratamento contra o alcoolismo ou diagnóstico como alcoólatra.
Comércio abrirá normalmente
Entre os dias 20 e 22 de fevereiro, quando se comemora o Carnaval, empresas de comércio e serviços podem abrir normalmente, como informou a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
A comemoração retorna após dois anos na ‘seca’ de festas carnavalescas. As entidades estão otimistas com a folia, já a data movimenta economicamente diversos setores. A Câmara de Dirigente Lojista de Campo Grande espera que a data movimente em torno de R$ 80 milhões, só na Capital.
“O Carnaval faz com que todo o ecossistema do entretenimento, turismo, lazer possa ser movimentado. Vai desde aquelas pessoas que querem aproveitar o Carnaval com a folia àquele que pretende descansar”, diz o presidente da CDL CG, Adelaido Vila.
Ponto facultativo em órgãos públicos
A Prefeitura de Campo Grande decretou ponto facultativo para o Carnaval de 2023 em 20, 21 e 22 de fevereiro. O decreto será válido para repartições públicas municipais. Conforme a publicação, o ponto facultativo vai até às 13h em 22 de fevereiro — Quarta-feira de Cinzas.
No Governo do Estado, publicação anual também estabelece os dias 20 e 21 de fevereiro como ponto facultativo. No dia 22 de fevereiro, o ponto facultativo vai até às 13h.
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