Voo cancelado? Saiba o que fazer caso viagem seja suspensa e quais os seus direitos

Novo aumento de casos de covid-19 tem causado cancelamentos frequentes

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Não é a primeira vez que o mundo está tendo que lidar com cancelamentos de voos motivados por casos de Covid-19 e agora também da Influenza H3N2. Principais companhias aéreas estão suspendendo seus voos praticamente em cima da hora por conta de surtos de ambos os vírus entre funcionários. 

Teve seu voo cancelado, e agora? Existe uma legislação que garante os direitos tanto dos passageiros quanto da companhia. Neste sentido, tanto o viajante que testar positivo para Covid-19 antes do embarque, ou aqueles que se depararem com o cancelamento da viagem, podem tomar três atitudes:

  • Cancelamento, solicitando o reembolso do valor da passagem;
  • Cancelamento, mas solicitando carta de crédito para remarcação;
  • Remarcação sem custos adicionais.

Vale lembrar que em 31 de dezembro de 2021 terminou a vigência da legislação que permitia ao consumidor remarcar passagens sem cobrança de multas. Acontece que, neste caso de cancelamento dado pela própria companhia, o passageiro não tem culpa, por isso, não precisa arcar com nenhum custo.

Em outra situação, por exemplo, em caso de desistência voluntária, sendo que a empresa oferece o voo para o dia e hora marcada inicialmente, o passageiro terá que arcar com os custos contratuais.

Cancelamentos

A Latam anunciou na manhã desta segunda-feira (10) o cancelamento de 111 voos, entre nacionais e internacionais. Aos clientes que tiveram seus voos cancelados, a companhia informou que poderão remarcar a data, sem taxas, ou terão a opção de reembolso no valor da passagem.

Na semana passada, a Azul Linhas Aéreas cancelou um voo que sairia de Campo Grande com destino a Guarulhos (SP), após os tripulantes do voo testarem positivo para a Covid-19. Os passageiros foram realocados em outros voos. 

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