Mesmo com o período chuvoso chegando ao fim, as fortes pancadas de chuva ainda têm provocado problemas em alguns bairros de Campo Grande. São ruas alagadas, buracos e até casas invadidas pela água, causando prejuízos e emergências aos moradores. No fim de março, a chuva, além de causar transtornos, trouxe ‘o primeiro frio’ do ano e desafiou moradores de barracos de comunidades da Capital.

O Jornal Midiamax esteve em uma comunidade localizada no Parque do Sol, região sul de Campo Grande, e viu o drama dos moradores. Por lá, em barracos, alguns disseram não ter mais condições financeiras de comprar cobertores e de remendar as paredes dos barracos. Já no jardim Noroeste, os moradores tiveram que colocar tapumes nas portas para enfrentar a chuva que ameaçava invadir as casas. 

Em casos de emergências provocadas pela chuva e pelo frio, a população em situação de vulnerabilidade pode recorrer à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social). A secretaria realiza atendimento com colchões e/ou cobertores na forma de benefício eventual com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para garantir uma condição digna e segura às famílias afetadas.

O que fazer para conseguir ajuda

Conforme a SAS, em casos de vulnerabilidade social em Campo Grande, as famílias podem recorrer aos benefícios eventuais ofertados no âmbito da política de Assistência Social. Os benefícios eventuais são provisões da política de assistência social destinadas à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. 

O benefício eventual, como auxílio segurança alimentar, auxílio documento e auxílio funeral, entre outros, será concedido às famílias, preferencialmente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), mediante parecer técnico do assistente social ou psicólogo de cada Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Em Campo Grande, a oferta do benefício eventual ocorre de forma descentralizada, nos 21 Centros de Referência de Assistência Social distribuídos nas sete regiões, obedecendo aos princípios da territorialidade e competência preconizados pela Política Nacional de Assistência Social, bem como respeitando os critérios estabelecidos pela legislação em vigor no município. 

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a unidade do CRAS em seu bairro para as orientações necessárias.