A greve dos motoristas de ônibus de nesta terça-feira (21), pegou os mais de 160 mil passageiros de surpresa. Vans e motoristas de aplicativo ‘saíram na frente’ e aproveitaram para lucrar com as corridas pela manhã e, ainda sem ônibus nas ruas, os taxistas e mototaxistas apostam na maior demanda de passageiros no horário de pico.

Na região da Avenida Bandeirantes, o taxista Valdir da Silva, de 67 anos, disse que pela manhã o movimento de passageiros foi menor que o esperado. Ele comenta que os táxis não tem tarifa dinâmica e, por isso, as corridas não alterariam o valor.

“Não mudou nada, inclusive, fiz três corridas na faixa de R$ 20 a R$ 30. Não teve muita alteração em relação à procura, [os passageiros] estão mais acostumados com aplicativo”, disse.

A estratégia será ir até pontos de maior concentração de passageiros a tarde para ver se surgem mais corridas.

Já o mototaxista Evandersson Ney, contou que para ele o movimento foi normal e ele acredita que a demanda possa ser maior no horário de pico a tarde. “Até o momento fiz oito corridas, acredito que o movimento foi maior nos bairros cedo. Vamos ver se no horário de pico melhora”, pontuou.

Justiça manda motoristas de volta ao trabalho

O desembargador federal do Trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, determinou que o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Campo Grande mantenha 80% da frota dos ônibus em circulação. Caso não atenda à decisão, a será diária de R$ 200 mil.

A ação foi protocolada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Urbano de Passageiros de na manhã desta terça-feira (21), junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), para barrar a greve dos motoristas do Consórcio Guaicurus, que paralisaram o transporte público mais cedo em Campo Grande.

Conforme o desembargador, a greve deflagrada sem aviso prévio pelo STTCU-CG não atende aos requisitos legais previstos na Constituição. Assim, “a greve foi deflagrada sem observância aos ditames legais, sendo, prima facie, abusiva”, pontuou o magistrado na decisão.

Ainda conforme a decisão, a greve prejudica os serviços essenciais como é o caso do transporte público. “Ressalte-se que as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, caso não sejam atendidas, possam colocar em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população'”, disse o desembargador na decisão.

“Pelo exposto, presentes os pressupostos ao desiderato, DEFIRO a LIMINAR a fim de determinar ao suscitado que mantenha o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços de transporte IMEDIATAMENTE (assim que for intimado), sob pena de diária ao sindicato suscitado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja destinação será oportunamente decidida”, conclui a decisão.

Por fim, a ordem é para intimar o sindicato com urgência para o cumprimento da decisão.