O desembargador federal do Trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, determinou que o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de mantenha 80% da frota dos ônibus em circulação. Caso não atenda à decisão, a pena será diária de R$ 200 mil.

A ação foi protocolada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul na manhã desta terça-feira (21), junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), para barrar a greve dos motoristas do Consórcio Guaicurus, que paralisaram o transporte público mais cedo em Campo Grande.

Conforme o desembargador, a greve deflagrada sem aviso prévio pelo STTCU-CG não atende aos requisitos legais previstos na Constituição. Assim, “a greve foi deflagrada sem observância aos ditames legais, sendo, prima facie, abusiva”, pontuou o magistrado na decisão.

Ainda conforme a decisão, a greve prejudica os serviços essenciais como é o caso do transporte público. “Ressalte-se que as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, caso não sejam atendidas, possam colocar em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população'”, disse o desembargador na decisão.

“Pelo exposto, presentes os pressupostos ao desiderato, DEFIRO a a fim de determinar ao suscitado que mantenha o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços de transporte IMEDIATAMENTE (assim que for intimado), sob pena de multa diária ao sindicato suscitado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja destinação será oportunamente decidida”, conclui a decisão.

Por fim, a ordem é para intimar o sindicato com urgência para o cumprimento da decisão.

Ação no TRT

A petição foi apresentada às 10h04, pelos advogados Raphael Barbosa e Felipe Barbosa, contra o ato deflagrado pelos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo e Urbano da Capital. De acordo com Felipe, o procedimento trata-se de um dissídio coletivo, com pedido de liminar, para declarar a ilegalidade do movimento e restabelecer os serviços.

O advogado explicou que apesar do direito de greve garantido por lei, no caso específico dos motoristas da Capital, não foram cumpridos os ritos necessários para assegurar a legalidade da ação. Segundo ele, é preciso haver assembleia, tentativas de negociação e, principalmente, aviso com 72 horas de antecedência, em razão da essencialidade do serviço, e manutenção de 20% a 30% das operações.

“Todos os requisitos são obrigatórios. A gente ajuizou a ação pedindo liminar para o imediato restabelecimento do serviço”, pontuou. O pedido será avaliado pela Justiça do Trabalho. Além disso, Felipe afirmou que o Sindicato das Empresas vai se reunir com o TRT, com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e com trabalhadores em busca de uma solução.

Motivo da greve

A greve iniciada na manhã desta terça-feira pelos motoristas foi motivada pelo atraso de pagamento. No entanto, o advogado explica que o que está em atraso no momento é apenas o vale, pago todo dia 20 de cada mês, em caráter de antecipação salarial. As empresas do Consórcio Guaicurus, neste aspecto, admitem o atraso e alegam que passam por dificuldades financeiras.

“As empresas vêm trabalhando há quatro anos com prejuízo total. O valor da tarifa não está sendo reajustado de acordo com o contrato de concessão”, detalhou Felipe. Ele disse ainda que a prefeitura forneceu subsídios meses atrás, mas que isso não foi suficiente, principalmente por conta dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e aumento no preço dos combustíveis. “Em março o subiu 25%, agora mais 15%”.