A compra para merenda escolar passa a ter novas regras, a partir desta quarta-feira (25). A SED (Secretaria Estadual de Educação) instituiu medidas de execução técnica, administrativa e financeira para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), das escolas estaduais. A publicação feita no Diário Oficial de determina que, a partir de então, as próprias unidades devem ser responsáveis pela compra da merenda escolar e prestação de contas repassada para o Governo do Estado.

Conforme a Resolução/SED 4.045, entendendo que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 11.947/2009. As unidades da REE (Rede Estadual de Educação), serão responsáveis pelo atendimento dos alunos matriculados.

As escolas cadastradas no sistema Cheff Escolar receberão os recursos financeiros por meio de transferência direta, dispensando a necessidade de formalização de convênio, ajuste, acordo, contrato ou outro meio para a compra dos produtos alimentícios.

O montante de recursos financeiros destinados a cada unidade com o cálculo do número de alunos, número de dias de atendimento (200 dias letivos) e o valor per capita para a aquisição de gêneros alimentícios. O resultado será repassado para a oferta da alimentação escolar estabelecido pelo (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Quando a unidade de ensino apresentar variação substancial no número de alunos matriculados no exercício vigente, para mais ou para menos, em relação ao Censo Escolar do ano anterior, fica a critério da secretaria adequar os valores das transferências, de acordo com os dados constantes no sistema de gestão.

Além disso, o cardápio têm regras, como 75% destinados à aquisição de alimentos in natura ou de minimamente processados; 20% destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados; e no máximo, 5% destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.

orgânicos na merenda
75% da aquisição de alimentos deve ser in natura ou minimamente processados. (Foto: Divulgação/ Governo de MS)

Proibido na merenda

É proibida a utilização de recursos para a aquisição de refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

Outra determinação é que o cardápio tenha 30% de alimentos comprados diretamente da agricultura familiar ou de empreendedores familiares rurais, priorizando os assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Os alunos matriculados na educação básica das entidades filantrópicas ou por ela mantidas, inclusive as de educação especial e confessionais, e das entidades comunitárias, conveniadas com o poder público, serão atendidos pelo PNAE desde que estejam cadastradas no Censo Escolar e as entidades tenham declarado o interesse de oferecer a alimentação escolar gratuita.