A SES (Secretaria Estadual de Saúde) publicou que as reuniões da pasta irão ser realizadas prioritariamente por meio de videoconferência, devido ao avanço dos casos de covid-19 em Mato Grosso do Sul e em todo País. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (27). Leia abaixo a publicação:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Geraldo Resende), no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde e suas Unidades e objetivando a proteção de todos os servidores, colaboradores
e terceirizados, indistintamente;
Considerando o aumento exponencial do número de novos casos de COVID-19 no atual cenário
epidemiológico no País;
Considerando a necessidade de adotar medidas que visem reduzir a possibilidade de contaminação de
Covid-19 em ambiente laboral;
R E S O L V E:
Art. 1º As reuniões no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e suas Unidades, deverão ser realizadas
prioritariamente por meio de videoconferência ou outros meios eletrônicos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de forma remota, a reunião
presencial poderá ocorrer desde que:
I – Devidamente autorizada pelo dirigente máximo da Unidade;
II – O ambiente comporte o número de participantes com o distanciamento mínimo entre os mesmos
de 1,5m (um metro e meio);
III – Ocorra preferencialmente em locais abertos e, em caso de impossibilidade, a ventilação natural do
ambiente seja mantida com portas e janelas abertas;
IV – O ambiente seja previamente desinfetado com álcool a 70% (setenta por cento);
V – Seja fornecido álcool a 70% (setenta por cento) para os participantes;
VI – Os participantes estejam utilizando máscara de proteção durante todo o período da reunião;
VII – As mesas estejam dispostas entre si, com o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros);
VIII – Não se permitida a presença de pessoas com sintomas gripais;
IX – Seja evitada a presença de pessoas do grupo de risco da COVID-19;
X – Seja vedado o consumo de alimentos, água e café no ambiente onde a reunião está sendo realizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, pelo período de 60 (sessenta) dias
corridos, revogando as demais disposições em contrário.