MPF diz que poder público se nega a efetivar direitos dos indígenas e mantém multa à Funai

Em ação de 2007, a Funai foi condenada a pagar multa de R$ 500 por dia por descumprir compromissos firmados com o MPF, quando assinou o “TAC das Demarcações”

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Sede da Funai – (Divulgação)

A Funai (Fundação Nacional do Índio) foi condenada a pagar multa de R$ 500 por dia por descumprir compromissos firmados com o MPF (Ministério Público Federal) em 2007. Na época, o órgão assinou Termo de Ajustamento de Conduta que ficou conhecido como “TAC das Demarcações”.

O MPF ajuizou ação em 2010 com o pagamento da multa prevista no TAC, de R$ 1 mil por dia, e totalizava um valor de R$ 393 mil. Em seguida, a Funai tentou eliminar a cobrança e anular o TAC com diversos recursos judiciais.

A Justiça concordou em diminuir o valor pela metade, mas destacou que a supressão da multa é incabível. Como a ação de execução fala em valores referentes aos anos de 2009 e 2010, o montante ainda deverá ser atualizado.

Se fosse considerado o valor inicialmente estipulado no TAC, de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a multa já estaria na casa dos R$ 3,9 milhões.

Para o MPF, as raízes da maior parte dos problemas enfrentados pelos Guarani Kaiowá estão relacionadas umbilicalmente à demarcação de terras indígenas, uma vez que, em boa parte dos casos, o poder público se nega a efetivar os direitos e garantias fundamentais das comunidades sob o argumento de que as áreas ocupadas ainda não foram legalizadas.

“Essas circunstâncias também agravam os conflito entre indígenas e fazendeiros em áreas de estudos antropológicos, o que acaba culminando em crimes de todas as espécies e até mesmo a morte de pessoas”.

Entenda o caso

Em 2007, MPF (Ministério Público Federal) e Funai (Fundação Nacional do Índio) firmaram um acordo com o objetivo de promover a identificação e a delimitação de 39 terras de ocupação tradicional indígena localizadas na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

Esse acordo ficou conhecido como “TAC das Demarcações” e, até, hoje, não foi integralmente cumprido pela Funai, que deveria ter instituído Grupos Técnicos (GTs) de estudos de identificação e delimitação e, depois, elaborado e publicado nos Diários Oficiais os relatórios de identificação e delimitação dessas 39 terras.

Entre 2008 e 2009, a Funai chegou a instituir GTs para a realização de estudos necessários para a delimitação das terras listadas no TAC, mas os procedimentos não avançaram. Em 2010, o MPF entrou com ação judicial com base em uma das cláusulas do TAC, que previa o pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, totalizando então um débito de R$ 393 mil.

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