Moradores lidam com aflição do despejo em desocupação de área no Parque do Sol
De acordo com uma das moradoras, a opção será reconstruir seu barraco novamente, pois não há condições de pagar aluguel
Arquivo –
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Moradores de ocupação do Parque do Sol enfrentam a angústia do despejo em ação de desocupação de área realizada pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) em conjunto com a Guarda Civil Municipal de Campo Grande, na manhã deste domingo (20).
A ação contou com um fiscal da Semadur, um fiscal da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) e 6 viaturas da Guarda Civil Municipal.
A moradora Alessandra Benites Duarte, de 40 anos, vive com mais 4 pessoas em um dos barracos da ocupação, sendo eles seu marido, dois adolescentes e uma criança. “Eu estava acordada e começaram a destruir o [barraco] da minha sobrinha, ela dormindo com criança e tudo. Destruíram tudo e estão destruindo com um monte de criança e família que tem filho pequeno”.
De acordo com Alessandra, seu nome possui inscrição na EMHA há 25 anos por um terreno e até o momento ainda não recebeu nada. Ao falar de como ficará a situação da família daqui pra frente, a moradora afirma que ficará na casa de alguém enquanto ergue sua casa de novo. “Eu vou erguer aqui de novo, vou dormir e vou erguer de novo. É derrubando e erguendo”.
Alessandra também aponta que teve que retirar seu filho de 5 anos do local, pois o menino tem trauma das ações de desocupação e ao ver as viaturas da GCM chegando sempre chora e fica sensível. “Meu menino tem até trauma, quando vejo que eles estão chegando já tiro ele daqui”, desabafa.
Maristela Portilho Vicente, de 18 anos, tem uma filha de 7 meses e mora no local desde que sua filha nasceu. A moradora quase viu sua casa sendo desocupada também, mas ao fazer apelo para os fiscais da ação relatando que já estava no local com todos os seus pertences não teve seu barraco derrubado. “Minhas coisas estavam dentro e quase que foi derrubado, mas aí a gente falou, falou e falou que estava morando já e eles falaram “então está bem” e não mexeram mais”, descreve. No entanto, todos as casas ao seu redor foram desocupadas.
Moradora do local há 15 dias, Letícia Santos, de 30 anos, vive com o marido e três filhos, sendo um deles bebê de colo, também se vê sem saída diante da ação. Letícia conta que morava de aluguel com sua família anteriormente, mas foram despejados do local. “Eu não tinha mais condição de pagar aluguel, porque eu tenho 3 filhos e eu vim para cá”.
Sobre a ação, Letícia descreve que estava em sua casa no sábado (19) e se deparou com a fiscalização do órgão público, mas apesar de estar ocupando o local, também teve sua moradia desocupada. “Eu acordei com eles batendo na minha porta e mandando eu sair, tirar minhas coisas de dentro senão eles iam mandar a polícia me tirar a força”.
Em relação ao caminho que vai seguir de hoje em diante, Letícia afirma que procurará outra ocupação ou tentará reconstruir outra moradia na região do Parque do Sol. “Porque eu não tenho condição, eu vou ter que erguer de novo para eu ficar com meus filhos, porque não tem mais onde eu morar. Estava morando de aluguel e eu fui despejada, não tenho condições de pagar”, destaca.
Conforme o chefe de fiscalização e monitoria da Amhasf, Rogério Buzzo foi realizada uma vistoria no último sábado (19) para averiguar quais barracos estavam vazios para realizar a desocupação nesta manhã. Rogério aponta que na fiscalização, cerca de 25 barracos foram encontrados vazios. “Onde tem pessoas dentro do barraco, está sendo preservado. Ninguém está saindo na força e todos os barracos que estavam vazios ontem, estamos retirando hoje”.
Ainda segundo Rogério, algumas pessoas teriam colocado itens nos barracos pela manhã, mas foram feitas fotos do local no sábado e reforça que apenas os locais vazios foram desmanchados. “Não vamos tirar ninguém da casa (…) só os barracos vazios estão sendo desmanchados”.
Confira mais imagens da ação:
Em nota, a Semadur esclarece que: “Cabe à Semadur esclarecer que o local citado trata-se de uma área pública, portanto, no que tange ao Código de Polícia Administrativa do Município – Lei n. 2909, a invasão de área pública trata-se de um ato infracional, conforme o Artigo 5º, § 2º “Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas Judiciais cabíveis para por fim a mesma”, desta forma, constatada a ocupação indevida da área pública, por meio de invasão, são tomadas as providências cabíveis ao caso. Conforme determina a Lei”.
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*Matéria alterada às 14h31 para acréscimo de informações
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