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Cotidiano

Justiça Federal de MS cria política para prevenir e enfrentar assédios

A norma atende à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário
Lucas Mamédio -
TRF-3 condenou comerciantes que retinham cartões de indígenas
TRF-3 (Foto: Divulgação)

(Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicou, nessa semana, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Justiça Federal da 3ª Região.

A norma atende à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, instituída em 2020 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina, entre outras obrigações, a criação de comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no 1º grau e 2º grau de todos os tribunais.

A nova Política do TRF3 apresenta conceitos básicos relacionados ao tema, como os de assédio moral, assédio sexual e discriminação. E destaca princípios que a regem como: respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão; e gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.

A implantação será executada em três eixos. Em gestão e organização, será incentivada a utilização de métodos de trabalho que propiciem um ambiente acolhedor, com tratamento equânime, integrativo, empático e colaborativo. Em formação, a de Magistrados e as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores deverão promover cursos e capacitações destinadas à prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho.

Já o terceiro tópico, sobre comunicação, prevê a promoção de campanhas periódicas de conscientização para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação e a confecção de uma cartilha, além de eventos regulares, como a promoção de rodas de conversa e palestras.

Acolhimento e encaminhamento

Segundo a norma, de assédio no TRF3 poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou por quem tenha conhecimento dos fatos. Elas poderão ser encaminhadas às áreas competentes e essas unidades deverão informar à comissão pertinente para monitoramento, estatística e adoção de medidas necessárias, sem prejuízo das atribuições de cada esfera.

O documento prevê que gestoras e gestores acusados da prática de assédio ou discriminação poderão ser afastados do exercício do cargo, em caráter cautelar, nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90.

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