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Cotidiano

Executivo veta lei que ‘inviabilizaria’ construção de prédios em Campo Grande

Proposta previa a exigência de elevador para transporte em macas
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Doação de terrenos
Campo Grande em imagem de cima.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) aplicou veto total à Lei Complementar 767/21, que previa a exigência de elevadores adequados ao transporte de pessoas em macas em edifícios de quatro andares ou mais em Campo Grande. De acordo com parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município), não cabe ao município legislar sobre normas gerais de acessibilidade. Além disso, o entendimento foi de que a medida inviabilizaria a construção de prédios.

O projeto de lei foi apresentado por Silvio Pitu (PSD) e aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano. Na ocasião, autor afirmou que a proposta foi um “pedido da população campo-grandense e profissionais da área da arquitetura visando dar a acessibilidade necessária e adequada aos novos edifícios que serão construídos, garantindo assim maior segurança e comodidade a toda a população”.

Veto

A decisão foi baseada nas premissas da Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que regula o tema. “Considerando que o Projeto de Lei invade competência do executivo, ao criar obrigações para as edificações municipais e, possui vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito. Considerando que há vício de constitucionalidade material por afronta ao princípio da separação de Poderes, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal. Considerando que há violação à proporcionalidade em sentido estrito, recomenda-se o veto”, lê-se na publicação.

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) também havia se manifestado pelo veto, pontuando que a proposta inviabilizaria a construção e regularização dos empreendimentos no município. “[…] já existem legislações que preveem a instalação de elevadores em determinados empreendimentos, protegendo a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e, a instalação de elevadores de maca, que é de tamanho e custo maior, inviabilizaria a construção e regularização dos empreendimentos citados no projeto de lei”.

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