Declaração de IR de MEIs segue até o dia 30; confira como fazer
Prazo foi prorrogado e segue até 30 de junho
Guilherme Cavalcante –
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Segue até o próximo dia 30 de junho o prazo final para que MEIs (Micro Empreendedores Individuais) façam a declaração anual de imposto de renda referente aos ganhos de 2021. O processo pode ser feito tanto pelo site como por aplicativo de celular da Receita Federal.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei) venceria no último dia 30, mas foi prorrogada até o fim do mês. O procedimento é obrigatório para quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, mesmo que não tenha efetuado emissões de notas. Quem encerrou o CNPJ no período também precisa declarar, com os dados referentes ao período de atividade.
No procedimento, é preciso reunir todas as notas emitidas durante o exercício, com a soma dos valores. Caso a declaração não seja entregue, é cobrada multa de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, após a declaração, um boleto é gerado, com possibilidade de desconto de 50% caso o pagamento seja efetuado em até um mês.
Como declarar
Para fazer a declaração, é preciso acessar o programa DASN-SIMEI, no site do Simples Nacional. Na sequência, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.
O procedimento também pode ser realizado pelo app para smartphones MEI, da Receita Federal. Nesse caso, deve-se acessar o app e clicar no menu “Fazer a declaração”.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá informar o CNPJ. A opção Declarar/Retificar surgirá e, nela, deve-se informar o “Ano Calendário”, no caso, 2021. Lá, o valor total do faturamento deve ser inserido, no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
O microempreendedor também deve informar as atividades realizadas e a receita-bruta obtida. Também é obrigatório declarar contratação de empregado, se houver.
Para quem deu baixa no CNPJ em 2021, é preciso assinalar a opão de declaração especial, que aparecerá automaticamente (opção ” Situação Especial > Extinção”, onde a data da baixa do CNPJ deve ser informada.
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