Recentemente, moradores beneficiados pelas agências de habitação popular de foram investigados pela venda ilegal de imóveis do programa Casa Verde e Amarela, no Canguru, em , quando negociaram apartamentos horas depois da entrega feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O assunto rendeu um verdadeiro ‘pente-fino' na entrega dos imóveis. Mas, afinal, é permitido negociar o imóvel, ou o beneficiário tem que manter a casa em sua posse o resto da vida?

O programa do Governo Federal é uma iniciativa que reduz ou zera o pagamento do valor de entrada da casa própria para famílias de baixa renda. A regulamentação de sorteios é acordada com agências de habitação municipais e estaduais, para promover o direito à moradia. Para muitos, a moradia é o sonho de anos, principalmente para famílias mais carentes que foram realocadas de áreas de vulnerabilidade.

Em alguns casos, a fila para conseguir ser sorteado com uma casa pode demorar anos. Os comtemplados passam pelo período de assinatura dos contratos, sorteio da numeração do apartamento e bloco, por fim, a chave da casa. O assunto gerou questionamentos de quem aguarda. “Tem gente que precisa de verdade da casa”, ponderou uma leitora na publicação da reportagem das vendas ilegais.

casa verde e amarela
Moradores conversando com funcionários da na entrada do residencial (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Ainda sim, vários motivos podem determinar a mudança de uma pessoa do local beneficiado. Desde de uma mudança de emprego, alterações no estado civil ou até a mudança de cidade. A Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) informou que, de acordo com as normas do Programa Casa Verde e Amarela, o beneficiário precisa aguardar 10 anos após a assinatura do contrato e quitar o imóvel para que, a partir de então, possa vender a unidade.

E se o beneficiário falecer?

Segundo o diretor de atendimento, administração e finanças da Amhasf, Cláudio Júnior, em casos de morte do beneficiário titular do imóvel, os herdeiros da família, como filhos e viúvos passam a ter direito ao local. Ainda sim, a situação passar pela parte burocrática da criação do inventário.

“A família é amparada pela legislação nos casos que é o falecido é dono do imóvel. Todos os casos em que a venda do imóvel é solicitada na agência, passa por uma análise da Econômica Federal. Existem os casos em que há condição de viagem, por exemplo, que o morador é transferido de estado por motivos de trabalho, são condicionantes que fogem do controle dele. Porém, se for o caso, ele deixa de possuir o imóvel”.

Casa Verde e Amarela para quem está na fila

Quando um imóvel deixa de ser ocupado por vários motivos, o local pode passar para um novo morador que esteja com o cadastro atualizado nas agências habitacionais e nas demais regras do programa da Casa Verde e Amarela, como o Cad Único. Esse novo habitante assume as parcelas, conforme a classificação de financiamento liberada pela construtora.