Beneficiados com casas populares em MS podem vender ou locar? Confira o que é permitido
Campo-grandenses que receberam imóvel do programa Casa Verde e Amarela negociaram apartamentos
Karina Campos –
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Recentemente, moradores beneficiados pelas agências de habitação popular de Mato Grosso do Sul foram investigados pela venda ilegal de imóveis do programa Casa Verde e Amarela, no Jardim Canguru, em Campo Grande, quando negociaram apartamentos horas depois da entrega feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O assunto rendeu um verdadeiro ‘pente-fino’ na entrega dos imóveis. Mas, afinal, é permitido negociar o imóvel, ou o beneficiário tem que manter a casa em sua posse o resto da vida?
O programa do Governo Federal é uma iniciativa que reduz ou zera o pagamento do valor de entrada da casa própria para famílias de baixa renda. A regulamentação de sorteios é acordada com agências de habitação municipais e estaduais, para promover o direito à moradia. Para muitos, a moradia é o sonho de anos, principalmente para famílias mais carentes que foram realocadas de áreas de vulnerabilidade.
Em alguns casos, a fila para conseguir ser sorteado com uma casa pode demorar anos. Os comtemplados passam pelo período de assinatura dos contratos, sorteio da numeração do apartamento e bloco, por fim, a chave da casa. O assunto gerou questionamentos de quem aguarda. “Tem gente que precisa de verdade da casa”, ponderou uma leitora na publicação da reportagem das vendas ilegais.
Ainda sim, vários motivos podem determinar a mudança de uma pessoa do local beneficiado. Desde de uma mudança de emprego, alterações no estado civil ou até a mudança de cidade. A Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) informou que, de acordo com as normas do Programa Casa Verde e Amarela, o beneficiário precisa aguardar 10 anos após a assinatura do contrato e quitar o imóvel para que, a partir de então, possa vender a unidade.
E se o beneficiário falecer?
Segundo o diretor de atendimento, administração e finanças da Amhasf, Cláudio Júnior, em casos de morte do beneficiário titular do imóvel, os herdeiros da família, como filhos e viúvos passam a ter direito ao local. Ainda sim, a situação passar pela parte burocrática da criação do inventário.
“A família é amparada pela legislação nos casos que é o falecido é dono do imóvel. Todos os casos em que a venda do imóvel é solicitada na agência, passa por uma análise da Caixa Econômica Federal. Existem os casos em que há condição de viagem, por exemplo, que o morador é transferido de estado por motivos de trabalho, são condicionantes que fogem do controle dele. Porém, se for o caso, ele deixa de possuir o imóvel”.
Casa Verde e Amarela para quem está na fila
Quando um imóvel deixa de ser ocupado por vários motivos, o local pode passar para um novo morador que esteja com o cadastro atualizado nas agências habitacionais e nas demais regras do programa da Casa Verde e Amarela, como o Cad Único. Esse novo habitante assume as parcelas, conforme a classificação de financiamento liberada pela construtora.
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