Vai trabalhar no comércio durante o feriado em Campo Grande? Saiba quais são seus direitos

Acordo foi firmado entre entidades dos empresários da cidade

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Aditivo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) criado excepcionalmente para este feriado de Dia do Trabalhador (1º) traz os direitos dos funcionários que trabalharem no comércio no sábado, em Campo Grande.

O comércio varejista quisesse abrir no feriado teve até esta sexta-feira (30) para protocolar a Adesão ao Feriado no SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande).

De acordo com informações do presidente do sindicato, Carlos Sérgio dos Santos, só poderá abrir quem protocolar o pedido na entidade.

Quais os diretos?

Para funcionar no sábado, a empresa teve que pagar uma taxa de R$ 15 por empregado, no ato do protocolo. Também deverá pagar R$ 90  pelo trabalho do funcionário, valor esse que deve ser pago até o final do expediente.

Pelo acordo, uma folga tem que ser concedida no prazo máximo de até 15 dias ao funcionário que trabalhar no feriado e remunerar eventuais despesas com refeição ou outras questões, não constituindo verba de natureza salarial.

Essas cláusulas fazem parte do acordo firmado entre as classes Patronal e Laboral de Campo Grande.

Além disso, pelo acordo a jornada de trabalho no feriado não será permitida a prorrogação, sob pena de pagamento destas horas extras de forma dobrada.

 “A diretoria do Sindicato é contra o trabalho neste feriado, precisamos levar em consideração que duas semanas de lockdown trouxe muitos prejuízos para as duas partes (patrões e empregados), vários  trabalhadores também foram ouvidos e gostariam de trabalhar para cumprir metas e comissões além do valor citado acima, daí a necessidade de buscar os meios necessários para remunerar o trabalhador”, afirmou o presidente.

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