A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga nesta terça-feira (13) recurso de agravo de instrumento proposto pela Associação da de Campo Grande, em ação que pede o fim da contratação de agentes patrimoniais terceirizados por parte do município. Os guardas querem que a corporação seja aparelhada e que os servidores possam assumir essa atribuição e ter a oportunidade de ganhar plantão extra.

Conforme apurado, a associação ingressou com ação civil coletiva junto à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, pedindo a ruptura dos contratos administrativos, os quais considera ilegais, com os chamados agentes de patrimônio. Além disso, solicitou que, havendo necessidade de vigilância com a presença física de pessoal, seja implantado serviço da Guarda Civil Metropolitana.

De acordo com Hudson Pereira Bonfim, presidente da associação e do sindicato dos guardas, o serviço realizado pelo agente de patrimônio é função de segurança pública e não pode ser executada por terceiros. Além disso, afirma que tal serviço é atribuição da Guarda que, ao longo do tempo, viu o efetivo diminuir em relação ao aumento da demanda. Assim, o município viu a necessidade de contratar agentes temporariamente. 

Neste sentido, a associação espera que as contratações sejam interrompidas e que os guardas sejam escalados para o serviço, tendo em vista que sempre que há alguma ocorrência, a corporação é acionada e ela é atribuída a responsabilidade pelo desfecho dos casos. “As secretarias têm uma verba específica para segurança e que pode ser usada para pagamento de plantão aos guardas que têm interesse. Muitos fazem bicos e teriam a oportunidade de prestar mais um serviço ao município”, destacou.

Nos autos, a prefeitura alega que a contratação dos agentes não é ilegal, pois está devidamente lastreada na Lei Complementar n. 190/2011, “sendo, portanto, absolutamente legal, e sobretudo, necessária para a salvaguarda do interesse público”.

“Os servidores contratados na função de agente de patrimônio participaram de regular processo seletivo simplificado para ocupar função temporária, de excepcional interesse público do Município de Campo Grande, tendo em vista a inexistência de candidato aprovado em concurso vigente para atuação na preservação e conservação dos bens públicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, os quais não podem ficar sem segurança”, pontua.

O pedido da associação foi indeferido inicialmente, motivo pelo qual houve recurso junto ao TJMS.