Os agentes do realizaram uma vistoria no estabelecimento para averiguar a queixa. Eles constataram que, de fato, houve a cobrança irregular sobre o uso do cartão alimentação e imediatamente elaboraram o auto de infração. Como medida educativa, a empresa também foi orientada a não realizar mais esse tipo de cobrança, sob risco de receber uma nova autuação.

Em um prazo de 10 (dez) dias a contar da data de hoje, a equipe do Procon Municipal retornará ao supermercado a fim de monitorar a conduta da empresa neste intervalo de tempo. O propósito é examinar novamente se ocorre a reincidência da prática imprópria junto ao consumidor.

Orientações

É preciso salientar que os cartões de alimentação e/ou refeição não se enquadram nos mesmos requisitos dos cartões de débito e crédito. “Eles são considerados um complemento salarial para o trabalhador. Portanto, a cobrança de taxa pelo pagamento com cartões de alimentação e refeição é considerada abusiva de acordo com o Art. 39 inciso V (quinto) e Art. 51 inciso XII (doze) do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza o subsecretário do Procon Municipal, Cleiton Thiago.