Relação de veículos isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de novembro. De acordo com a publicação, estão isentos da cobrança, os veículos: registrados no Detran-MS em 30 de setembro, em nome de empresa, cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica: 

a) 50106 – confeitarias, docerias e sorveterias; 

b) 50107 – café, bares, botequins, casa de lanches; 

c) 50108 – choperias, cervejarias, wisquerias ou boites; 

d) 50109 – restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares; 

e) 50110 – buffet (com fornecimento de mercadorias);

f) 50111 – cantinas (uso interno do estabelecimento); 

g) 60030 – agência de turismo, passeios e excursões; 

h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres; 

i) 60125 – apart-hotel (usado como hotel), com restaurante; 

j) 60127 – hotel sem restaurante; 

k) 60128 – apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante; 

l) 60191 – outros serviços de alimentação — trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas; 

m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos; 

n) 60528 – operadores turísticos; 

o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante; 

p) 60197 – transporte escolar; 

q) 60198 – transporte escolar intermunicipal. 

Também estão isentos da cobrança os veículos de transporte escolar. Mas, caso não conste a identificação de veículo automotor, registrado em seu nome junto ao Detran-MS até a data de 30 de setembro de 2021, na relação publicada no edital, as empresas interessadas deverão protocolar requerimento, exclusivamente, por meio do portal ICMS Transparente.

Ainda conforme a publicação, caso o veículo se encontre identificado no edital, mas tenha sido vendido após a data de 30 de setembro de 2021, o mesmo não fará jus ao benefício fiscal, sendo o imposto devido lançado para o novo proprietário. 

Veículos fabricados até 2006 estão isentos da cobrança, assim como na primeira tributação para motocicletas de até 150 cilindradas. Antes, o benefício era de 50% na base de cálculo do imposto.

Deverá ser desconsiderado o recebimento de boleto relativo ao lançamento do IPVA, correspondente ao exercício de 2022, referente a veículo que se encontre identificado no Edital.  Em caso de dúvida, o contribuinte poderá realizar consulta no endereço eletrônico: www.sefaz.ms.gov.br – IPVA – Consultar Débitos. 

Clique aqui e confira a partir da página 9 a relação dos veículos isentos do IPVA.