Documento de n° 9.918/2000, que já concedia benefício nestes casos para carros foi alterado, estendendo esta isenção fiscal na primeira tributação também para as motos de até 150 cilindradas. 

Na mesma publicação, também há alteração do layout da notificação do IPVA de 2022, com informações como dados adicionais da base de cálculo e débitos anteriores, entre outros.