Paciente com deficiência terá direito a acompanhante durante calamidade

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que garante ao paciente com deficiência direito de ter um acompanhante mesmo durante estado de emergência ou calamidade pública. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). Os hospitais públicos e privados, além das UPAs (Unidades de […]

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que garante ao paciente com deficiência direito de ter um acompanhante mesmo durante estado de emergência ou calamidade pública. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Os hospitais públicos e privados, além das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), devem dar condições para a permanência do acompanhante. Poderão ainda elaborar  plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidarem com pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva.

O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussões na semana. Autor da matéria, o deputado estadual Evander Vendramini (PP) observou que a pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus) restringiu o atendimento em unidades de saúde.

“Muitos hospitais e prontos atendimentos já se pronunciaram autorizando, em casos específicos, como os de pacientes com alguma deficiência intelectual ou cognitiva, a presença de um acompanhante em tempo integral na consulta médica, observação ou internação. No entanto, a proposta deste projeto é de assegurar que não haja exceções e que todas as unidades mantenham o direito estabelecido em Lei, independentemente do estado de calamidade pública”, escreveu o parlamentar.

Ele prosseguiu defendendo a necessidade de pacientes portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) terem esse acompanhamento. 

“Verifica-se a importância do paciente com limitação intelectual ou cognitiva ser acompanhado por uma pessoa conhecida e de sua confiança, tanto nos casos de consulta médica, observação ou internação em órgãos ou instituições de saúde”, finalizou.

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