Não é feriado: Comércio em MS terá funcionamento normal durante o Carnaval

O comércio em Mato Grosso do Sul funcionará dentro normalidade durante o Carnaval, que será celebrado nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira). Com isso, as lojas abrirão normalmente, sem regime especial, pelo menos na segunda-feira (24), conforme reforçou a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em MS). De […]

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(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

O comércio em Mato Grosso do Sul funcionará dentro normalidade durante o Carnaval, que será celebrado nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira). Com isso, as lojas abrirão normalmente, sem regime especial, pelo menos na segunda-feira (24), conforme reforçou a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em MS).

De acordo com a federação, destaca-se apenas que a convenção coletiva da categoria permite aos empresários fecharem, facultativamente, a partir do meio dia da terça-feira (25), com reabertura dos estabelecimentos a partir das 12h do do dia seguinte (quarta-feira de cinzas). Este é o único dia que pode ter alguma alteração, a depender de empresa para empresa.

A confusão sobre o funcionamento do comércio durante a folia carnavalesca é recorrente, já que escolas e órgãos públicos costumam determinar ponto facultativo durante a folia tradicional. Porém, o Carnaval não é considerado um feriado – ao menos não em Mato Grosso do Sul.

Desta forma, não há qualquer legislação que determine o fechamento dos estabelecimentos comerciais, como ocorre em feriados nacionais, por exemplo, no dia 25 de dezembro. Apenas no Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado, por força de uma lei específica daquele Estado.

“É muito comum [a confusão], até com disputas judiciais, porque as instituições públicas e escolas costumam decretar o ponto facultativo, e isso induz a pensar que se trata de um feriado. Mas, não existe uma lei nacional que faça do Carnaval um feriado”, detalha a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino.

Segundo a advogada, para não se ter que trabalhar durante os dias de festa, é necessário, portanto, haver uma lei estadual ou municipal que determine o feriado – o que não é o caso de Mato Grosso do Sul. Ou, ainda, que o fechamento esteja previsto em convenção trabalhista.

“Existem negociações entre funcionários e patrões que colocam o Carnaval como dia de folga ou atribuem uma escala especial de trabalho, em regime de compensação. São coisas que ficaram acertadas entre as categorias por um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e, por isso, devem ser respeitados”, detalha.

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