MPMS quer toque de recolher em Bonito contra covid-19 após feriados com 30 mil pessoas
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que a prefeitura de Bonito implemente toque de recolher para diminuir a proliferação do novo coronavírus causado principalmente nos feriados de Sete de Setembro e Nossa Senhora Aparecida, onde, segundo o MPMS reuniu aproximadamente 30 mil pessoas nos dois feriadões. Segundo a denúncia, […]
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que a prefeitura de Bonito implemente toque de recolher para diminuir a proliferação do novo coronavírus causado principalmente nos feriados de Sete de Setembro e Nossa Senhora Aparecida, onde, segundo o MPMS reuniu aproximadamente 30 mil pessoas nos dois feriadões.
Segundo a denúncia, devido a omissão da gestão municipal, houve aglomerações com grande número de pessoas nas vias públicas da cidade, especialmente no período noturno, na Avenida Cel. Pilad Rebuá. A maioria sem máscaras, além da realização de “festas clandestinas”, que teve intervenção da Polícia Militar e da Guarda Municipal, resultando na contaminação de metade dos agentes de segurança da cidade.
Segundo a denúncia, Bonito saiu da bandeira laranja (médio grau de risco) para a bandeira vermelha (alto grau de risco), de acordo com a SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul). Com isso, o programa estadual Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), inclusive recomendou o funcionamento apenas dos serviços essenciais e considerados de baixo risco.
A cidade tem 8 mortes pela doença e 634 infectados desde o início da pandemia. Bonito tem uma população estimada em 22.190 pessoas, segundo o IBGE (Instinto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O Ministério Público então requer que seja determinado à prefeitura da cidade que implemente, no prazo de 48 horas, a partir do recebimento da ação civil pública, medidas de biossegurança para impedir a proliferação da covid-19.
Entre elas, critérios para evitar grandes aglomerações e ou de acesso ao público e o toque de recolher com horários divulgados dentro do prazo de 24 horas, por meio de rádios e carros de som, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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