Marquinhos diminui expediente para 6h e obriga home office para grupos de risco
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), decretou nesta quarta-feira (18) expediente de 6 horas, das 7h às 13h, para os servidores públicos municipais e regime de home office, o teletrabalho, para servidores efetivos e comissionados que estejam nos grupos de risco. As medidas não se aplicam aos servidores que atua, na área da […]
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O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), decretou nesta quarta-feira (18) expediente de 6 horas, das 7h às 13h, para os servidores públicos municipais e regime de home office, o teletrabalho, para servidores efetivos e comissionados que estejam nos grupos de risco. As medidas não se aplicam aos servidores que atua, na área da segurança e na saúde.
São considerados grupos de risco, segundo a publicação do Diário Oficial de Campo Grande, servidores que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus Covid-19 e que residem com pessoas nas situações apontadas.
O funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, cuja redução do número de servidores será de 50% e a respectiva periodicidade será definida pela chefia imediata.
Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, atendendo-se à mesma carga horária de 6 horas.
De acordo com o decreto, a execução do regime em teletrabalho “consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial”.
Por decisão da chefia imediata poderá, a seu critério, ajustar o horário do expediente e o sistema em regime de teletrabalho, em conformidade com a necessidade de cada setor, com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas e a exposição de agentes públicos.
Poderá ainda ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pela chefia imediata, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.
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