Filhas que perderam pai em acidente de trânsito devem receber pensão até 2045

Duas filhas que perderam o pai em um acidente de trânsito serão indenizadas e devem receber pensão até o ano de 2045 em MS. As filhas são duas estudantes de 21 e 24 anos e perderam o pai que foi atropelado por um motorista que saía de uma festa no ano de 2018.  A sentença […]

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Duas filhas que perderam o pai em um acidente de trânsito serão indenizadas e devem receber pensão até o ano de 2045 em MS. As filhas são duas estudantes de 21 e 24 anos e perderam o pai que foi atropelado por um motorista que saía de uma festa no ano de 2018. 

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira. De acordo com o que foi apurado ao longo da instrução processual, em março de 2018, um aposentado de 45 anos pedalava sua bicicleta pela região do antigo aeroporto do município de Aquidauana, quando foi atropelado por uma caminhonete em alta velocidade. 

O condutor do veículo havia saído de uma festa em uma chácara e, por volta das 23 horas, voltava para casa no momento da colisão. Embora tenha parado o carro, o motorista não prestou socorro, fugindo logo depois. O ciclista só recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros porque uma testemunha fez o acionamento. O aposentado, porém, não resistiu e morreu.

Inconformadas com a perda do pai, as filhas do ciclista ingressaram na justiça requerendo indenização por danos morais, assim como o pagamento de indenização por danos materiais, sob a forma de pensão, no valor da aposentadoria por invalidez que o pai percebia na época.

Em sua defesa, o condutor da caminhonete alegou dirigir seu veículo em velocidade compatível, quando foi surpreendido pelo ciclista que teria saído de um beco, em zigue-zague, e entrado em sua rota. Após o acidente, de acordo com seu relato dos fatos, ele ficou no local para socorrer a vítima, mas teria sido ameaçado por uma testemunha. Temendo por sua vida, ele acabou por abandonar o acidente.

Porém, o juiz entendeu que, de acordo com as provas juntadas nos autos, ficou evidente que o motorista estava em alta velocidade, não observou o fluxo de veículos ao seu redor, e atropelou o aposentado. “E, se de fato o falecido saiu de um dos becos que há no local e ficou ‘ziguezagueando’ na rota, conforme alega o réu, haveria este de parar o seu veículo e esperar o falecido finalizar sua trajetória, o que não fez”, asseverou o juiz.

Deste modo, o julgador estabeleceu a culpa exclusiva do requerido e, portanto, determinou seu dever de reparar os danos. Pela perda do pai, que extrapola a esfera patrimonial e atinge a esfera psíquica e psicológica das filhas, o juiz condenou o motorista da caminhonete ao pagamento de R$ 10 mil para cada uma das filhas.

Em relação aos danos materiais, o magistrado também deu razão às filhas. Assim, fixou o pagamento de pensão por morte no montante de 2/3 do valor da aposentadoria que o falecido recebia na época, devidos desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 73 anos, ou seja, até maio de 2045.

(com informações do TJMS)

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