A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, nesta segunda-feira (21), que a família do homem que morreu afogado durante um baile funk, na Vila Nasser, em Campo Grande, deve ser indenizada em R$ 60 mil pelos organizadores do evento.

De acordo com o processo, o acesso ao local não incluía a piscina, porém, no final da festa, cerca de cinco pessoas pularam na água. A vítima sabia nadar, mas estava embriagada. Vizinhos acionaram a polícia por conta do som alto, mas ao chegar no local se depararam com o afogamento.

A dona do imóvel e os organizadores apelaram alegando que a culpa era exclusiva da vítima e que não cabia a contratação de salva-vidas, pois o acesso à piscina não estava liberado. Porém, para o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado Rocha, as envolvidas negligenciaram a prestação do serviço sem o devido alvará de funcionamento.

“Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços”, disse.

O magistrado definiu a indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil, dividido entre três autores, tendo direito à pensão, no valor de 1/3 do salário-mínimo, até a data que a vítima completaria 65 anos.

Caso

Cleber Sanches de Araújo,30, morreu afogado durante uma festa de baile funk. O corpo foi encontrado por volta das 4h, após vizinhos acionaram a polícia devido ao som alto.