O boletim estatístico de Previdência Social, divulgado nesta segunda-feira (1°) mostra que Mato Grosso do Sul ocupa o 6° lugar no ranking de estados com menor tempo de espera para concessão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Ao todo o estado conta com 24.430 requerimentos aguardando análise.

Desse total, 16.447 esperavam pela primeira avaliação dos requerimentos e 7.983 já haviam passado pela análise e precisavam cumprir exigências o INSS para serem pagos, dados atualizados até março.

O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 69 dias, em Mato Grosso do Sul a espera média é de 65 dias, ficam atrás do Amapá com 60 dias, e com 59 dias, com 56 e com 55. Por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias. Os estados com maior tempo, em março, eram Tocantins, Piauí e Alagoas, com o recorde de 90 dias para concessão.

O valor médio dos benefícios em Mato Grosso do Sul são de R$ 1.437,74 para área urbana e R$ 966,03 para área rural.

Atendimento suspenso

Vale lembrar que o atendimento nas agências do INSS está suspenso, como medida de enfrentamento ao (covid-19)., por isso os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais devem ser feitos, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet e na central de atendimento pelo 135.

Os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS. O documento será passará pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A plataforma digital permite ainda o acompanhamento de processos, informações sobre benefícios, entre outros serviços.

Além disso, os agendamentos estão suspensos e serão reabertos apenas quando o atendimento nas agências for retomado.  O INSS também autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências e suspensão do atendimento presencial.

A portaria fixa, entretanto, em seis o ” limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício”.