Coronavírus: CNJ proíbe soltura de presos condenados por crimes hediondos, corrupção e violentos
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou, nesta terça-feira (22), ampliar para mais 180 dias as orientações ao Poder Judiciário para evitar contaminação em massa de coronavírus no sistema prisional e socioeducacional, além de proibir soltura de presos condenados por crimes hediondos por conta da pandemia. De acordo com a recomendação da resolução […]
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O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou, nesta terça-feira (22), ampliar para mais 180 dias as orientações ao Poder Judiciário para evitar contaminação em massa de coronavírus no sistema prisional e socioeducacional, além de proibir soltura de presos condenados por crimes hediondos por conta da pandemia.
De acordo com a recomendação da resolução 78/2020, de 15 de setembro, as medidas foram prorrogadas para evitar elevar os níveis de contágio da doença entre presos, servidores do sistema penitenciário e familiares.
Já a recomendação 62/2020, prorrogada em julho, teve acréscimo do artigo 5º, que retira a soltura de pessoas condenadas ou processadas por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Segundo o relator da normativa, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, mesmo em tempos de pandemia o acréscimo proposto é de não inviabilizar avanços no combate à corrupção.
“A sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos”.
Em Mato Grosso do Sul, as visitas presenciais continuam suspensas até o dia 30 de setembro, após decisão da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), e ainda estudam a volta gradativa da visitação seguindo protocolos de biossegurança.
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